Dilma sanciona LDO 2012 com 32 vetos
Um dos vetos diz respeito ao teto de 0,87% do Produto Interno Bruto (PIB) para o déficit nominal, que são as receitas menos as despesas, incluídos gastos com juros da dívida pública. O governo justifica que já existe meta de superávit primário, receitas menos despesas, excluídos gastos com juros. Segundo o governo, o teto “equivale à imposição de um limite para as despesas financeiras do governo, basicamente os juros que incorrem sobre a dívida pública, com efeito sobre a política monetária, haja vista que limitaria o campo de atuação desta para fins de cumprimento da meta de inflação”.
Segundo nota do ministério, “o resultado nominal e o estoque da dívida do setor público são indicativos, por sofrerem influência de fatores fora do controle direto do governo”. O ministério cita, como fatores que estão fora do controle do governo e que afetaram recentemente os resultados nominais, a crise financeira internacional de 2008, a atual crise fiscal em diversos países da área do euro e aumento do preço das commodities em função da maior demanda de economias emergentes.
Também foi vetado o dispositivo que previa que a programação orçamentária e financeira de 2012 observaria, como redutor da meta primária, o montante constante da Lei Orçamentária do próximo ano. O motivo para o veto é que o redutor retiraria a discricionariedade do Poder Executivo em não abater o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da meta de superávit primário durante a execução orçamentária e financeira, como ocorreu em 2011.
Outro veto foi à reserva para criação ou expansão de despesas obrigatórias. “Vetado porque na redação atual, restringe a discricionariedade do Poder Executivo em criar ou elevar determinadas despesas acima dos montantes previstos nessa reserva, sendo que não há restrição dessa ordem no Artigo 17 da LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal] que trata do assunto”, diz o ministério.
Também foi vetada a reserva de 10% para restos a pagar do Orçamento. A justificativa é que poderia prejudicar órgãos com poucos restos a pagar em prol de outros. Ademais, diz o governo, a vinculação dessa reserva ao pagamento de restos a pagar, relativos a convênios e contratos de repasse, poderá ensejar a inobservância da ordem cronológica dos pagamentos dos credores da União, ferindo preceitos constitucionais e legais vigentes.
A LDO também estabelecia que toda emissão de títulos da dívida de responsabilidade do Tesouro Nacional, com qualquer finalidade e a forma da emissão teria que estar incluída na Lei Orçamentária e nos créditos adicionais de 2012. Esse artigo foi vetado e a justificativa publicada no Diário Oficial da União é que “a inclusão de todas as emissões na peça orçamentária representaria uma sinalização prévia de emissões estratégicas a serem feitas pelo Tesouro Nacional ao longo de cada exercício, possibilitando aos agentes econômicos anteciparem seus movimentos no mercado de títulos públicos, com impactos e riscos à gestão da Dívida Pública Federal”.
O ministério lembra que a LDO 2012 tem como principal função estabelecer as diretrizes, as prioridades de gastos e as normas e parâmetros que devem orientar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminha ao Congresso Nacional até 31 de agosto. “Dispõe, ainda, dentre outras matérias, sobre as prioridades e metas da Administração Pública Federal, organização e diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União e disposições relativas à Dívida Pública Federal”, informa o ministério, em nota.