E estava livre – Jayme José de Oliveira
Enquanto a proibição da prisão após condenação em segunda instância causa revolta nos cidadãos que obedecem à lei, estruge como um petardo a prisão, mais uma vez, após ser beneficiado com progressão de pena (???) de um estuprador de 51 anos. Aproveitou o relaxamento da sua prisão para continuar cometendo crimes. Assaltava e estuprava mulheres em diversos lugares onde as vítimas estacionavam seus carros. As condenações do criminoso somam mais de cem anos.
Podemos considerar que esta prisão há de trazer maior tranquilidade para a população, principalmente às mulheres, alvos contumazes do criminoso. Continua, porém, a dúvida cruel: até quando permanecerá trancafiado? O delegado Rafael Liedke, que participou das investigações também questiona: “como pode um indivíduo com esta ficha criminal receber o benefício da progressão de pena”?
Cabe aqui uma constatação indesmentível: a ditadura (1964-1985) foi um tempo em que os desmandos ocorreram de ambos os lados. Guerrilheirossequestravam, assaltavam, assassinavam e os dirigentes de plantão prendiam, torturavam e assassinavam. O caldeirão efervesceu e propiciou um caldo de cultura para que a Constituição de 1988 gestasse uma lei em que a leniência a atos criminosos se fez preponderante. A pretexto de combater o “autoritarismo” instituiu-se o combate à “autoridade”, esta sim, essencial para a existência de uma sociedade na qual se diferenciamos cidadãos que cumprem a lei dos meliantes que não têm o menor escrúpulo em delinquir. “In mediostatvirtus”, a virtude está no meio e os cidadãos pacíficos, ordeiros, MERECEM ser protegidos dos que apenas pensam no “quero o meu”, não lhe importa quem, quantos e como serão atingidos, com requintes de crueldade o mais das vezes. BASTA! Basta de afagar criminosos, basta de condenar à intranquilidade a população.
A prisão após condenação na segunda instância foi detonada pelo STF. “Só continuarão atrás das grades os réus sem dinheiro, que não podem pagar bons e caros advogados. Justiça para poucos não é uma justiça justa”. (Lasier Martins, senador – RS)
Alemanha, Canadá, Argentina, Espanha, Estados Unidos, Inglaterra prendem os condenados após a condenação em 1ª instância.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: “Ninguém é considerado CULPADO até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Em parte alguma estabelece que ninguém possa ser PRESO até o trânsito em julgado. Se assim determinasse impediria as prisões preventivas, em flagrante, provisória, etc.
Rodrigo Constantino escreve em Zero Hora, 23/11/19, aludindo à declaração de uma jornalista: “Quase metade das ações no Rio de Janeiro tiveram vítimas”. Quando lemos o artigo, descobrimos que não são inocentes os mortos durante ações de policiais, mas, sim, bandidos que se confrontaram com agentes da lei. Quem condena as ações policiais, quem chama bandido de vítima e ainda rechaça a realidade estatística de que essas ações foram responsáveis pela queda de 22% nos homicídios, vira as costas para a realidade. Afinal de contas querem COMBATER TRAFICANTES ENVIANDO FLORES?
O que causa inconformidade na maioria da população que cumpre a lei é o fato de que autoridades de grande influência são adeptas dessa leniência: “Eu não posso mais ver um jovem de 14, 15 anos assaltando e sendo violentado pela polícia, às vezes porque roubou um celular”.(Luís Inácio Lula da Silva)
David Coimbra, expressando a inconformidade da maioria da população: “Houve júbilo entre os gaúchos, ao ser revelado que todos os assaltantes que participaram do confronto com policiais durante uma tentativa de assalto em Paraí foram mortos. Alguém mais sensível talvez considere isso uma prova de barbárie, mas esse alguém decerto não conhecerá nossa realidade”.
Encerro a coluna, tão deprimente, com AndreRieu, o maestro-violinista que, este sim, merece nosso aplauso incondicional.
ANDRÉ RIEU – ZORBA O GREGO2min45seg
https://www.tudoporemail.com.br/video.aspx?emailid=1314
Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado