Eleições 2012: confira as principais informações sobre o pleito - Litoralmania ®
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Eleições 2012: confira as principais informações sobre o pleito

Neste domingo (7), das 8h às 17h, os brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores dos 5.568 municípios do país. O eleitor deve comparecer a seu local de votação (consulte o endereço de sua seção) com documento oficial de identidade com foto. No Rio Grande do Sul, são 8.328.413 eleitores, distribuídos por 173 Zonas Eleitorais e cerca de nove mil locais de votação. Em cada uma das 26.759 seções eleitorais haverá quatro mesários, o que fará com que mais de 100 mil cidadãos trabalhem no pleito. O Estado possui o quinto maior eleitorado do país – consulte as estatísticas das Eleições 2012.

A divulgação dos resultados pode ser acompanhada pelo sistema Divulga2012. A previsão do TRE-RS é de que, até as 22h do domingo, o resultado da eleição seja conhecido.

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral neste domingo precisa justificar a sua ausência no pleito. Para tanto, deve comparecer à seção de votação mais próxima e apresentar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido, junto com seu título de eleitor ou documento oficial com foto. Atenção: mesmo sem título, o eleitor deve saber o número de sua inscrição eleitoral, que pode ser consultado no site do TRE-RS ou nos cartórios eleitorais.

Caso o eleitor tenha necessidade de esclarecer dúvidas de última hora, o TRE-RS oferece um serviço de informações, o Disque-Eleições. Na Capital e Região Metropolitana o número é o 148 e, no interior do Estado, os eleitores podem ligar para (51) 30165050.

A Justiça Eleitoral recomenda aos eleitores que levem sua “cola” com os números dos candidatos para agilizar os trabalhos de votação.

Posso ou não posso?

No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem manifestação coletiva.

No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto.

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