Eleitor tem três meses para requerer título ou mudar domicílio
Em relação à última eleição municipal, em 2004, estatísticas do TSE demonstram que a maioria dos eleitores deixou para os últimos dias a solicitação da inscrição eleitoral.
Em 2004, quase 2 milhões de eleitores solicitaram o título no mês de maio. Naquele ano, a data limite para a solicitação era 5 de maio. Segundo a assessoria do TSE, a evolução do eleitorado é contabilizada pelo tribunal no mês seguinte. O tribunal não contabiliza os pedidos de transferência de domicílio.
Em junho de 2004, que traz a evolução do eleitorado em maio, havia 121.391.630 eleitores no Brasil, crescimento de 1,64% em relação a maio (dados de abril), que apresentava 119.428.362 votantes – aumento de 1,96 milhão de eleitores.
A evolução do eleitorado em maio de 2004 é significativa se comparada à de meses anteriores. Entre janeiro a abril, por exemplo, o crescimento no número de eleitores no país foi de 1,6%, passando de 117.547.254 para 119.428.362.
Segundo a chefe da 1ª Zona Eleitoral da cidade de São Paulo, Sônia Pacheco, “é comum o eleitor deixar para os últimos dias para requer a inscrição eleitoral ou a transferência de domicílio”. “Quem deixa para o prazo final, acaba encontrando filas”, destaca ela.
Na capital paulista, segundo ela, o número de eleitores que procura os cartórios eleitorais cresce 250% nos últimos dias e supera os 500% no último. “Você sai de um número de 80 eleitores para mais de 500 no último dia. Mas alguns cartórios ultrapassam esse número.”
Segundo o TSE, a propaganda eleitoral está liberada a partir de 6 de julho. Os candidatos poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa, das 8h às 24h. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 19 de agosto.
O prazo limite, de acordo com o calendário do TSE, para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador se encerra às 19h do dia 5 de julho.
A partir de 5 de julho, são vedados aos candidatos que buscam a reeleição aos cargos de prefeito e de vice-prefeito participar de inaugurações de obras públicas e fazer pronunciamento fora do horário eleitoral gratuito em cadeia de rádio e de televisão.
Também são vedados aos agentes públicos nomear, contratar ou demitir sem justa causa; nomear aprovados em concursos homologados até 5 de julho de 2008; e realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios.
Confira abaixo as principais datas do calendário eleitoral:
Datas | Instruções |
5 de março |
Último dia para o TSE expedir as instruções relativas às eleições de 2008.
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8 de abril |
A partir dessa data, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
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7 de maio |
Último dia para o eleitor requer a inscrição eleitoral, a transferência de domicílio ou alterações em seu título; prazo final para o eleitor portador de deficiência solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.
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10 de junho |
A partir dessa data, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher os candidatos às eleições.
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30 de junho |
Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
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1º de julho |
A partir dessa data, é proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de propaganda política paga no rádio e na televisão.
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5 de julho |
Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos que vão concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
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6 de julho |
A partir dessa data, será permitida a propaganda eleitoral. Os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h. |
7 de julho |
Último dia para os candidatos pedirem seus registros perante os cartórios eleitorais caso os partidos ou coligações não os tenham requerido.
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14 de julho |
Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de dez dias úteis após a escolha de seus candidatos.
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27 de julho |
Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência de domício estejam prontos.
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12 de agosto |
Último dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda dos partidos ou coligações no horário eleitoral.
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16 de agosto |
Até essa data, todos os pedidos de registro de candidatos, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo juiz eleitoral.
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19 de agosto |
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
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30 de agosto |
Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto que será utilizada na urna eletrônica no dia da eleição.
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5 de setembro |
Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência de domício.
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6 de setembro |
A partir dessa data, todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais.
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20 de setembro |
A partir dessa data, nenhum candidato poderá ser detido ou preso. A exceção é em caso de flagrante.
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25 de setembro |
Até essa data, todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo TSE. Além disso, é último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral.
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30 de setembro |
A partir dessa data, até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é em caso de flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto (medida concedida em habeas corpus).
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2 de outubro |
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; e para a realização de comícios ou reuniões públicas e debates.
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3 de outubro |
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, e para propaganda em páginas institucionais na internet. |
4 de outubro |
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, para a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa e para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.
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5 de outubro |
Primeiro turno das eleições.
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8 de outubro |
Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa.
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10 de outubro |
Último dia para conclusão da apuração pelas juntas eleitorais.
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11 de outubro |
Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição para prefeito e vice-prefeito e proclamar os eleitos, ou divulgar os dois candidatos mais votados nos municípios (mais de 200 mil eleitores) em que haverá 2º turno.
A partir desta data, nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso. A exceção é em caso de flagrante.
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14 de outubro |
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
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21 de outubro |
A partir desta data, até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é em caso de flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto (medida concedida em habeas corpus).
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23 de outubro |
Último dia para a propaganda política em comícios ou reuniões pública.
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24 de outubro |
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV; para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral; para a realização de debates; e para propaganda eleitoral na internet.
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25 de outubro |
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som; para a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa; e para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política. |
26 de outubro |
Segundo turno das eleições.
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29 de outubro |
Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 26 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
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4 de novembro |
Último dia para a retirada da propaganda relativa às eleições nos municípios em que não houve 2º turno; para os comitês financeiros encaminharem as prestações de contas referentes ao 1º turno, exceto os candidatos que concorreram no 2º turno; e para o mesário que faltou à votação de 5 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
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5 de novembro |
Último dia para o encerramento da apuração pelas juntas eleitorais.
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13 de novembro |
Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição proporcional para vereador e proclamar os candidatos eleitos; para o juiz eleitoral divulgar o resultado do segundo turno e proclamar os candidatos eleitos.
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25 de novembro |
Último dia para a retirada da propaganda nos municípios em que não houve 2º turno; para os comitês encaminharem aos juízes eleitorais as prestações de contas dos candidatos que concorreram no 2º turno; e para o mesário que faltou à votação de 26 de outubro apresentar justificativa.
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4 de dezembro |
Último dia para o eleitor que não votou no 1º turno apresentar justificativa.
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18 de dezembro |
Último dia para a diplomação dos eleitos.
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26 de dezembro |
Último dia para o eleitor que não votou no 2º turno apresentar justificativa. |