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Eleitor tem três meses para requerer título ou mudar domicílio

O eleitor tem até 7 de maio para requer a inscrição eleitoral, a transferência de domicílio ou alterações em seu título eleitoral para participar das eleições municipais de 2008, segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em relação à última eleição municipal, em 2004, estatísticas do TSE demonstram que a maioria dos eleitores deixou para os últimos dias a solicitação da inscrição eleitoral.

Em 2004, quase 2 milhões de eleitores solicitaram o título no mês de maio. Naquele ano, a data limite para a solicitação era 5 de maio. Segundo a assessoria do TSE, a evolução do eleitorado é contabilizada pelo tribunal no mês seguinte. O tribunal não contabiliza os pedidos de transferência de domicílio.

Em junho de 2004, que traz a evolução do eleitorado em maio, havia 121.391.630 eleitores no Brasil, crescimento de 1,64% em relação a maio (dados de abril), que apresentava 119.428.362 votantes – aumento de 1,96 milhão de eleitores.

A evolução do eleitorado em maio de 2004 é significativa se comparada à de meses anteriores. Entre janeiro a abril, por exemplo, o crescimento no número de eleitores no país foi de 1,6%, passando de 117.547.254 para 119.428.362.

Segundo a chefe da 1ª Zona Eleitoral da cidade de São Paulo, Sônia Pacheco, “é comum o eleitor deixar para os últimos dias para requer a inscrição eleitoral ou a transferência de domicílio”. “Quem deixa para o prazo final, acaba encontrando filas”, destaca ela.

Na capital paulista, segundo ela, o número de eleitores que procura os cartórios eleitorais cresce 250% nos últimos dias e supera os 500% no último. “Você sai de um número de 80 eleitores para mais de 500 no último dia. Mas alguns cartórios ultrapassam esse número.”

Propaganda eleitoral

Segundo o TSE, a propaganda eleitoral está liberada a partir de 6 de julho. Os candidatos poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa, das 8h às 24h. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 19 de agosto.

O prazo limite, de acordo com o calendário do TSE, para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador se encerra às 19h do dia 5 de julho.

 Agentes públicos

A partir de 5 de julho, são vedados aos candidatos que buscam a reeleição aos cargos de prefeito e de vice-prefeito participar de inaugurações de obras públicas e fazer pronunciamento fora do horário eleitoral gratuito em cadeia de rádio e de televisão.

Também são vedados aos agentes públicos nomear, contratar ou demitir sem justa causa; nomear aprovados em concursos homologados até 5 de julho de 2008; e realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios.

Confira abaixo as principais datas do calendário eleitoral:

Datas Instruções
 5 de março

 

Último dia para o TSE expedir as instruções relativas às eleições de 2008.

 

 8 de abril

 

A partir dessa data, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

 

 7 de maio

 

Último dia para o eleitor requer a inscrição eleitoral, a transferência de domicílio ou alterações em seu título; prazo final para o eleitor portador de deficiência solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.   

 

 10 de junho

 

A partir dessa data, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher os candidatos às eleições. 

 

 30 de junho

 

Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. 

 

 1º de julho

 

A partir dessa data, é proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de propaganda política paga no rádio e na televisão. 

 

 5 de julho

 

Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos que vão concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. 

 

 6 de julho

 

A partir dessa data, será permitida a propaganda eleitoral. Os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h.
 

 7 de julho

 

Último dia para os candidatos pedirem seus registros perante os cartórios eleitorais caso os partidos ou coligações não os tenham requerido. 

 

 14 de julho

 

Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de dez dias úteis após a escolha de seus candidatos.

 

 27 de julho

 

Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência de domício estejam prontos. 

 

 12 de agosto

 

Último dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda dos partidos ou coligações no horário eleitoral. 

 

 16 de agosto

 

Até essa data, todos os pedidos de registro de candidatos, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo juiz eleitoral. 

 

 19 de agosto

 

Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. 

 

 30 de agosto

 

Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto que será utilizada na urna eletrônica no dia da eleição. 

 

 5 de setembro

 

Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência de domício. 

 

 6 de setembro

 

A partir dessa data, todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais. 

 

 20 de setembro

 

A partir dessa data, nenhum candidato poderá ser detido ou preso. A exceção é em caso de flagrante.

 

 25 de setembro

 

Até essa data, todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo TSE. Além disso, é último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral.

 

 30 de setembro

 

A partir dessa data, até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é em caso de flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto (medida concedida em habeas corpus).

 

 2 de outubro

 

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; e para a realização de comícios ou reuniões públicas e debates. 

 

 3 de outubro

 

Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, e para propaganda em páginas institucionais na internet. 
 

 4 de outubro

 

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, para a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa e para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.

 

 5 de outubro

 

Primeiro turno das eleições. 

 

 8 de outubro

 

Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa. 

 

 10 de outubro

 

Último dia para conclusão da apuração pelas juntas eleitorais.

 

 11 de outubro

 

Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição para prefeito e vice-prefeito e proclamar os eleitos, ou divulgar os dois candidatos mais votados nos municípios (mais de 200 mil eleitores) em que haverá 2º turno.

 

A partir desta data, nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso. A exceção é em caso de flagrante.

 

 14 de outubro

 

Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

 

 21 de outubro

 

A partir desta data, até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é em caso de flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto (medida concedida em habeas corpus).

 

 23 de outubro

 

Último dia para a propaganda política em comícios ou reuniões pública.

 

 24 de outubro

 

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV; para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral; para a realização de debates; e para propaganda eleitoral na internet. 

 

 25 de outubro

 

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som; para a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa; e para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política. 
 

 26 de outubro

 

Segundo turno das eleições. 

 

 29 de outubro

 

Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 26 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral. 

 

 4 de novembro

 

Último dia para a retirada da propaganda relativa às eleições nos municípios em que não houve 2º turno; para os comitês financeiros encaminharem as prestações de contas referentes ao 1º turno, exceto os candidatos que concorreram no 2º turno; e para o mesário que faltou à votação de 5 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

 

 5 de novembro

 

Último dia para o encerramento da apuração pelas juntas eleitorais. 

 

 13 de novembro

 

Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição proporcional para vereador e proclamar os candidatos eleitos; para o juiz eleitoral divulgar o resultado do segundo turno e proclamar os candidatos eleitos. 

 

 25 de novembro

 

Último dia para a retirada da propaganda nos municípios em que não houve 2º turno; para os comitês encaminharem aos juízes eleitorais as prestações de contas dos candidatos que concorreram no 2º turno; e para o mesário que faltou à votação de 26 de outubro apresentar justificativa. 

 

 4 de dezembro

 

Último dia para o eleitor que não votou no 1º turno apresentar justificativa. 

 

 18 de dezembro

 

Último dia para a diplomação dos eleitos. 

 

 26 de dezembro

 

Último dia para o eleitor que não votou no 2º turno apresentar justificativa.

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