Empresa deve pagar indenização por praticar pesca de arrastão no litoral
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou ontem (29), por unanimidade, a sentença que condena a Pescados Amaral a pagar indenização de R$ 97,5 mil pela prática de pesca predatória com redes de arrasto a menos de três milhas da costa do Rio Grande do Sul. Além da indenização, cujo valor deverá ser corrigido e atualizado, foi fixada multa no mesmo valor para cada oportunidade em que qualquer embarcação da empresa seja flagrada praticando a pesca de arrastão em local proibido.
O Instituto Sea Shepherd Brasil (ISSB) ingressou com ação civil pública contra a Pescados Amaral pelos danos causados em agosto de 2000 pelos barcos Amaral IX e Amaral X, de propriedade da empresa. Voluntários da entidade haviam participado, na época, de uma ação fiscalizatória realizada em conjunto pela Patrulha Ambiental, pelo Grupamento Aéreo da Brigada Militar e pelo Aeroclube de Osório (RS). Inicialmente distribuído à Justiça Estadual, o processo foi remetido em 2006 para a Justiça Federal.
Após a condenação, determinada pela Vara Federal Ambiental de Porto Alegre em janeiro de 2007, a empresa recorreu ao TRF4. Ao analisar o caso, o desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, relator do recurso, entendeu que deve ser mantida a sentença. Para o magistrado, é totalmente descabida a alegação de que não há no processo prova de que a Pescados Amaral tivesse praticado o ato. Além das testemunhas ouvidas, lembrou o desembargador, um relatório da Patrulha Ambiental narra detalhadamente a realização da fiscalização e seus resultados, comprovando que as embarcações da ré estavam pescando em local proibido.
Lugon destacou ainda que a sentença “examinou exaustivamente as provas” e que a empresa já tinha sido autuada duas vezes pelo Ibama em 1999 pela mesma prática. Quanto à indenização, o desembargador considerou que o valor de R$ 97.550,00 foi fixado de forma eqüitativa e satisfatória. A sentença adotou valor médio entre o pedido do ISSB (R$ 200 mil) e a multa aplicada em autuação anterior do Ibama (R$ 4,9 mil).
A indenização e eventual multa por reincidência deverão ser utilizadas por fundo ou por órgãos federais em medidas de preservação e educação ambientais relacionadas à pesca no litoral gaúcho. A Pescados Amaral ainda pode recorrer contra a decisão do TRF4 aos tribunais superiores, em Brasília.
No último dia 16, a 4ª Turma do TRF4 também condenou o proprietário da embarcação Casablanca, Henry Xavier, ao pagamento de indenização de R$ 250 mil pelo mesmo crime ambiental.
Efeitos da pesca de arrastão
O desembargador citou em seu voto parecer técnico biológico anexado ao processo pelo Instituto Sea Shepherd, esclarecendo os efeitos causados pelo uso de redes de arrasto fora das especificações e dentro de área ilegal.
Conforme o documento, a prática é considerada um dos mais sérios distúrbios que atuam sobre as comunidades bentônicas (como esponjas, moluscos e crustáceos, organismos que vivem associados ao sedimento do fundo dos ecossistemas aquáticos).
Essas comunidades representam importantes elos das cadeias alimentares e a ação do arrasto afeta diretamente espécies de peixes e camarões, cujas populações também podem sofrer alterações.