Empresas farão recall em cadeiras de bebê para carros
No caso da Tramontina, o recall será realizado em cadeiras plásticas IMBE BR, fabricadas entre 03 a 05 de novembro de 2011. A empresa comunicou que as cadeiras fabricadas nesse período correm o risco de quebrar, ocasionando a queda do usuário, com risco de lesões. A campanha abrange três mil unidades do produto, com numeração, conforme selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), entre 44490305 e 44523324.
A Burigotto informou que a campanha abrange 5 mil produtos colocados no mercado de consumo. Em nota oficial, a empresa comunicou que a Sabelt, “empresa líder no setor de segurança infantil”, detectou erro de fabricação de alguns cintos de segurança das cadeiras de bebê que pode ocasionar problemas “na eficiência da retenção do sistema de trava dos fechos, com consequente risco em caso de acidente”.
Segundo a fabricante, não foi registrado até o momento qualquer notificação de acidente. No entanto, a Burigotto e a Peg-Pérego iniciaram uma campanha nacional de controle e verificação em itens como o Berço Neonato portátil para automóveis (Grupo 0), e Peg-Pérego-Navetta XL, berço portátil para automóvel (Grupo 0). Também está incluída no recall a cadeira de bebê Peg-Pérego Trifix K (Grupo 0+).
Além dos berços e cadeiras de bebês utilizados em automóveis, haverá recall de motocicletas fabricadas pela Triumph Motorcycles. A Senacon informou que as motocicletas dos modelos Tiger 800 XC, fabricadas em 2012 e 2013, e Speed Triple, ano 2013, passarão pela revisão.
A campanha começará em 15 de julho de 2013 e abrange 199 motocicletas, com numeração de chassi entre os intervalos 534107 a 567413, para motocicletas Tiger 800 XC; e 552417 a 567389, para motocicletas Speed Triple. Segundo o Ministério da Justiça, a empresa Triumph Motorcycles informou que “devido a um problema de qualidade no material de fabricação das hastes dos indicadores (setas) da motocicleta, há a possibilidade de ocasionar a ruptura destas hastes”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.