Empresas gaúchas ganham possibilidade de refinanciar dívidas tributárias com o Ajustar RS
A medida foi apresentada e validada na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que se encerrou na sexta-feira passada (26), em Boa Vista (RR). De acordo com a governadora, o principal objetivo do programa é auxiliar as empresas gaúchas em sua retomada de crescimento e na superação dos efeitos da crise econômica mundial ocorrida no ano passado.
“Convido todos a conversarem com a Secretaria da Fazenda, que se preparou para isso, com o objetivo de buscar solução gradual, com sustentabilidade, para cada caso, baseado na realidade de cada setor, que sofreu com uma crise diferenciada”, completou. Segundo o secretário da Fazenda, Ricardo Englert, o programa é uma complementação ao projeto encaminhado pela governadora no ano passado à Assembleia. Este resultou na lei que estabeleceu uma redução na cobrança de juros das dívidas tributárias.
A partir de janeiro deste ano, o índice de correção das dívidas passou a ser a taxa Selic. Anteriormente, elas eram corrigidas a juros de 1% ao mês mais a correção monetária pela variação da Unidade Padrão Fiscal (UPF). “Esse não é um programa pronto, mas com flexibilidade. Ele está definido em sua estrutura, mas com elementos em aberto para serem discutidos com as categorias. Esta medida adequou os índices de correção da dívida à realidade econômica atual. Agora o programa de parcelamento, para quem aderir, propicia o ajuste retroativo dos saldos das dívidas anteriores a 2010.”
O programa prevê que dívidas lançadas até dezembro de 2009 possam ser pagas com até 60% de desconto nos valores relativos a juros e correção monetária. Além disso, para pagamentos à vista há um desconto de 50% sobre o valor da multa. O percentual do abatimento diminui conforme aumenta o número de parcelas que o contribuinte escolher para regularizar o débito (ver tabela). O programa também estabelece a extinção de créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2003, que, em valores corrigidos até dezembro de 2009, somem valores inferiores a R$ 10 mil (valor válido por CPF ou CNPJ).
Desconto | Pagamento |
50% | À vista |
40% | Até 12 parcelas |
30% | De 13 a 24 parcelas |
20% | De 25 a 36 parcelas |
nenhum | De 37 a 120 parcelas |