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Escola e famílias precisam debater bullying, diz deputado

O deputado Maurício Rands (PT-PE), autor de um dos projetos que estabelecem medidas de prevenção ao bullying  (PL 6481/09), afirma que a Câmara tem papel importante no debate sobre o tema, mas que não basta somente legislar. “Aprovar projetos de lei é um passo. Depois, começa uma nova etapa, a de educar”, diz.

Rands afirma que as atenções precisam se voltar para agressores, agredidos e seus familiares, não apenas no âmbito da escola. Ele lembra que, muitas vezes, os próprios pais não têm conhecimento do que acontece dentro da escola e que campanhas de conscientização podem ser úteis nesse propósito.

O deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE) também apresentou projeto que prevê medidas de combate ao bullying (PL 6725/10). “É preciso olhar com atenção para aqueles que ainda estão estudando e têm o direito de ter um ambiente livre desse tipo de constrangimento”, afirma.

Os projetos de Maurício Rands e de Inocêncio Oliveira tramitam em conjuntoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade.

O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original.

O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. e foram aprovados em julho pela Comissão de Educação e Cultura, na forma de substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente.

Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. da deputada Maria do Rosário (PT-RS). O texto ainda será votado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Indenizações

Mesmo com a ausência de uma lei sobre o tema, a Justiça já tem determinado as primeiras indenizações pela prática de bullying em instituições de ensino. Em maio deste ano, os pais de um jovem de 15 anos foram condenados a pagar indenização de R$ 8 mil a uma estudante de Belo Horizonte, vítima de agressões morais praticadas pelo filho.

No mesmo mês, a Justiça do Rio Grande do Sul estabeleceu indenização de R$ 2 mil a uma professora agredida em sala de aula por um aluno de 13 anos.

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