Estudo da USP aponta eficácia da Lei de Ficha Limpa
Na última disputa eleitoral foi testada pela primeira vez a eficácia da Lei da Ficha Limpa (Lei complementar 135/2010). De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, com base na lei, foram julgados 2.846 recursos em todo o estado, nos quais 360 candidaturas foram negadas e 131 eram de pretendes aos cargos de prefeito e vice-prefeito. Os principais casos foram improbidade administrativa (219), condenação criminal transitada em julgado (79) e abuso de poder político e econômico (17).
Nas análises feitas no estudo acadêmico foi constatado que de 255 decisões que tramitaram no Tribunal de Contas e na Câmara Municipal, 105 eram processos sobre a movimentação de contas públicas por parte do prefeito e 138 relativas a ações envolvendo administradores do setor público. Do total, 12 resultaram na extinção do processo ou acabaram sem o julgamento do mérito.
Os encaminhamentos que resultaram na recomendação de inelegibilidade atingiram 163, dos quais 63% tiveram as contas rejeitadas pelo Tribunal e os registros das candidaturas indeferidas. Um total de 80 conseguiram validar os registros.
Para a coordenadora da pesquisa, Mônica Herman Caggiano, a criação da Lei da Ficha Limpa trouxe um novo paradigma na relação entre os parlamentares e o eleitor, porque ela surgiu de uma iniciativa popular acolhida por simpatizantes na Internet. “É um produto do corpo eleitoral se formando no século XXI, no exercício da cidadania, com a grande vantagem de atender à expectativa de participação no processo eleitoral”.