Extração de mariscos está proibida no litoral norte
A retirada ilegal de marisco constitui crime ambiental previsto na Lei 9.605/98:
Art. 29. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
II – pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;
Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.
De acordo com a Portaria nº 006, da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca- SUDEPE, de 30 de junho de 1984, em seu art. 8º: Proíbe a extração de mariscos das pedras e praias da costa marítima do Município de Torres, em quantidades superiores a 5kg, com casca, por indivíduo, por dia. (fora do período de defeso – 01 de setembro a 30 de novembro e de 01 de janeiro a 28 de fevereiro de cada ano).
A Pedra da Itapeva faz parte do Parque da Itapeva, ou seja, uma Unidade de Conservação Ambiental, conforme prevê o Decreto Estadual nº 42009/2002, de onde não se pode retirar nenhuma espécie, seja vegetal ou animal.