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Extração de mariscos está proibida no litoral norte

A Brigada Militar, através do pelotão Ambiental de Torres, informa que, conforme prevê a Portaria do IBAMA Nº09/2003, de 20/03/2003, fica proibida a extração de mexilhão nos costôes naturais, da espécie Perna-perna (marisco) no litoral do Rio Grande do Sul, no período de 01 de setembro a 30 de novembro e de 01 de janeiro a 28 de fevereiro de cada ano.

A retirada ilegal de marisco constitui crime ambiental previsto na Lei 9.605/98:

Art. 29. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

II – pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;

Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.

De acordo com a Portaria nº 006, da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca- SUDEPE, de 30 de junho de 1984, em seu art. 8º: Proíbe a extração de mariscos das pedras e praias da costa marítima do Município de Torres, em quantidades superiores a 5kg, com casca, por indivíduo, por dia. (fora do período de defeso – 01 de setembro a 30 de novembro e de 01 de janeiro a 28 de fevereiro de cada ano).

A Pedra da Itapeva faz parte do Parque da Itapeva, ou seja, uma Unidade de Conservação Ambiental, conforme prevê o Decreto Estadual nº 42009/2002, de onde não se pode retirar nenhuma espécie, seja vegetal ou animal.

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