Fepam autua transportadora por contaminação do meio ambiente

A transportadora Gafor Ltda foi multada em R$ 273.846,00 pela Fepam devido a um acidente que ocasiou a contaminação do meio ambiente e danos à saúde pública. O acidente ocorreu no dia 21 de novembro, no km 37 da BR 101, na localidade de Caravaggio, município de Três Cachoeiras. Desde aquela data, o Serviço de Emergência da Fepam (SEAMB) acompanha as conseqüências do acidente no meio ambiente.

O acidente com o produto 2,4 Diclorofenóxiacético, princípio ativo de vários herbicidas, foi importado pela Dow AgroSciences de São Paulo da Atanor S/A, na Argentina O produto em pó (perda estimada em 53,6 kg) se espalhou numa área de 10 hectares, atingindo a flora, águas superficiais e pessoas em pequenas propriedades.

Provavelmente com a classificação para transporte equivocada pelo importador (ONU 3077, quando deveria ser ONU 3345, tóxico), o atendimento do acidente foi retardado, levando a Fepam, órgãos de saúde e Policia Rodoviária Federal só agirem com os efeitos já sentidos pela população.

Neste período foram realizadas vistorias, atendimento médico à população atingida, coleta para análises de amostras de solo, água, plantas, em conjunto com a Dow AgroSciences e Gafor Ltda.

Os resultados das análises das amostras coletadas em 28 de novembro (sete dias após o acidente) demonstram que os efeitos agudos já passaram, mas a Fepam mantém interditada uma plantação de bananas e um pequeno açude de dessedentação de animais.

A prefeitura de Três Cachoeiras coordenou reunião com a população atingida no dia três de dezembro, com a presença da Dow AgroSciences (importador), Gafor Ltda, Batalhão Ambiental, Secretarias Municipais de Três Cachoeiras e Três Forquilhas, Emater, FEPAM e imprensa local para tirar dúvidas e esclarecer a população.

Os efeitos do produto nos seres humanos são náuseas, vômito, irritação nos olhos, na pele e no sistema respiratório. Conforme informações da Secretaria da Saúde os efeitos nas pessoas já foram reduzidos. No Auto de Infração, a Fepam determina que a empresa deverá manter o monitoramento e a recuperação da área atingida, por pelo menos 90 dias.

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