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Fepam disciplina uso de faixa de praia em Xangri-Lá

A Fepam emitiu documento para o município de Xangri-Lá disciplinando o uso da faixa de praia na localidade. Emitida anualmente, a chamada Declaração Geral revoga a anterior e trata exclusivamente das estruturas a serem implantadas temporariamente na faixa de praia durante o veraneio. As condições de uso resultam de acordo entre a Secretaria do Patrimônio da União, Ministério Público Federal e Fepam. A Declaração Geral disciplina, entre outros aspectos, a ocupação do local pelos tradicionais quiosques.

A Fundação permitiu a instalação de 39 quiosques móveis para venda de lanches e bebidas na faixa de praia, sendo seis deles em Rainha do Mar, quatro entre Noiva do Mar e Praia do Coqueiro; quatro entre Maristela, Marina e Praia do Remanso, nove no balneário Xangri-Lá e 16 entre os balneários CCI, Enara e Praia de Atlântida.

Outros 16 quiosques móveis com área máxima de 16m² são somente para aluguel e armazenagem de barracas.

Os dispositivos devem manter uma distância mínima entre si e não pode haver aterros ou remoção de areia, sendo vedada qualquer pavimentação ou compactação do solo natural. A área útil para a disposição de mesas e cadeiras de cada quiosque é de até 60m², não podendo impedir o livre trânsito das pessoas.

O documento também estabelece o regramento para instalação temporária para atividades de recreação e eventos específicos que exigem a colocação de tendas e outras estruturas para shows e atividades esportivas. As condições são válidas até 20/04/2014.

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