FGTAS realiza mutirão para encaminhamento de Seguro Pescador Artesanal
20 a 24 de outubro: Arroio Grande, Jaguarão e localidade de Santa Isabel.
27 de outubro: Cidreira;
29 de outubro: Palmares do Sul;
30 de outubro: Tramandaí;
03 a 07 de novembro: Santa Vitória do Palmar;
10 a 14 de novembro: Capão da Canoa, Torres, Arroio Teixeira, Arroio do Sal e Três Cachoeiras;
17 a 21 de novembro: Porto Alegre (Colônia Z – 5 – Ilha da Pintada);
25 de novembro: Rio Pardo.
De acordo com o técnico da FGTAS, responsável pelos mutirões de Seguro Pescador Artesanal, Dilvani Possamai Vasconcellos, o benefício busca garantir renda aos pescadores durante a piracema, período de reprodução dos peixes no qual a pesca é proibida, que ocorre de 1º de outubro de 2014 a 31 de janeiro de 2015. “Já foram realizados mutirões nos municípios de Mostardas, Tavares, Tramandaí, Imbé, Palmares do Sul, Balneário Pinhal, Quintão, Maquiné, Terra de Areia e Xangri-lá, onde foram atendidas em torno de 700 famílias”, destaca. Em 2014, foram beneficiados 1.058 pescadores em todo o Estado.
Para requerer o seguro, é preciso apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:
I – Documento de identidade oficial;
II – Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social – PIS;
III – Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
IV – Carteira de Pescador Profissional, categoria artesanal, emitida e atualizada pelo MPA, cuja data do primeiro registro comprove a antecedência mínima de um ano da data do início do defeso.
Obs.: É obrigatório o pescador apresentar o protocolo de renovação da Carteira de Pesca do ano de 2013, exceto pescador que possua carteira com data de primeiro registro relativa ao ano passado.
V – Comprovante de venda do pescado (nota e contra nota) ou o comprovante de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no Código de Pagamento 2704, no valor de R$ 32,90.
VI – Comprovante do Número de Inscrição do Trabalhador – NIT, como segurado especial na Previdência Social.
Obs.: É obrigatório o pescador apresentar o documento da Previdência Social, que conste que é cadastrado como Segurado Especial.
VII – Comprovante de inscrição no Cadastro Específico do INSS – CEI, quando necessário.
VIII – Comprovante de domicílio em nome próprio, do cônjuge ou de familiar.
IX – Nas situações de defesos instaurados de pesca embarcada, cópia do Certificado de Registro da Embarcação (BRASÃO), emitido pelo MPA.
X – Nas situações de defeso instaurado de pesca embarcada, cópia do Título de Inscrição de Embarcação (TIE) emitido pelo Ministério da Marinha.
XI – Licença ambiental emitida pela autoridade ambiental competente, quando for obrigatória para o exercício da atividade pesqueira.