Sem-Título-1O Ministério Público firmou, na tarde desta quarta-feira, 13, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Instituto Cultural Cavalgada do Mar. O objetivo é regular a edição deste ano do evento, que inicia no dia 29 de janeiro próximo. O descumprimento do TAC incute em multa de R$ 100 por cláusula, a ser revertida para a conta Fundo Estadual de Sanidade Animal.

Conforme o Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Alexandre Saltz, que assinou o documento pelo MP, este é um tipo de acordo que é cumprido com tranquilidade porque a própria sociedade fiscaliza. “É uma forma de dar segurança jurídica ao evento, que faz parte da cultura gaúcha”, disse Saltz. O Instituto Cultural Cavalgada do Mar foi representado por Dorval Braulio Marques.

De acordo com o TAC, o Instituto, como organizador do evento, compromete-se a velar pelo cumprimento das cautelas e recomendações constantes na Cartilha Oficial da Cavalgada do Mar para assegurar o bem-estar dos equinos, impedindo qualquer forma de sofrimento, sacrifício, crueldade ou práticas que comprometam a proteção aos animais.

A inscrição prévia é obrigatória, contendo dados pessoais do proprietário ou condutor do animal e ficha técnica do cavalo, acompanhada de atestado médico-veterinário informando aptidão e preparo para a Cavalgada.

A organização também deverá fornecer uma pulseira de plástico ou vinil com lacre (ou outro meio que permita a identificação como, por exemplo, carimbo com tinta atóxica), que será afixada em local visível do animal, contendo numeração da inscrição e edição do evento, a qual permitirá a identificação das informações contidas no cadastro individual, sobre o nome do proprietário e do veterinário responsável pela situação fisiológica e sanitária do animal.

A Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Agronegócio (Seapa), para fins de defesa sanitária animal, poderá impedir a adesão ou ingresso de animais que apresentem falta de aptidão para participação no evento.

O TAC permite a cobrança de inscrição e a contratação de empresa terceirizada para a identificação, inscrição e demais serviços. A Fundação deverá, ainda, disponibilizar um caminhão pipa para hidratação dos cavalos, e a alimentação obedecerá ao previsto na Cartilha da Cavalgada do Mar, que será entregue aos participantes inscritos. A cada três horas, no máximo, os animais deverão descansar, pelo menos, 15 minutos.

Os excrementos deverão ser recolhidos após a passagem da Cavalgada pelas equipes de limpeza das prefeituras de Torres, Capão da Canoa, Imbé, Tramandaí, Cidreira, Pinhal, Palmares do Sul e Arroio do Sal. Nos acampamentos o serviço ficará a cargo das entidades anfitriãs da Cavalgada do Mar. Documentos comprovando esse compromisso dos municípios deverão ser remetidos ao MP.

O Instituto velará para que os participantes não cavalguem sobre dunas de areia ou cômoros existentes no percurso percorrido pelas praias do litoral. Deve cuidar, ainda, para que não pratiquem malabarismos ou manobras exibicionistas com a utilização dos animais para diversão própria e dos banhistas espectadores. Orientará também para a proibição de que os cavaleiros utilizem esporas pontiagudas que possam causar injúrias ou ferimentos.

Em caso de morte de cavalos no percurso da Cavalgada ou nos acampamentos, o Instituto e os responsáveis técnicos deverão fazer um relatório circunstanciado, acompanhado de laudo médico-veterinário com a causa da morte, que também deve ser encaminhando ao MP.

Assinam o documento, na condição de anuentes, representantes do Conselho Regional de Medicina Veterinária – Secção do Rio Grande do Sul e Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Agronegócio – Seapa – Divisão de Fiscalização e Defesa Sanitária Animal.

MP RS

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