Google é condenado a pagar R$ 4 mil por perfil falso no Orkut
Segundo informações divulgadas pelo TJ-RS nesta segunda-feira (12), a autora da ação disse que criou o perfil no Orkut e, posteriormente, percebeu que suas fotos e dados pessoais haviam sido utilizados por terceiros no perfil falso. Ela pediu indenização danos morais, pela utilização indevida de sua imagem, e porque o Google não retirou de imediato o perfil do ar.
O Google apelou argumentando que não poderia ser condenado por um ato de terceiros e que não houve omissão, porque retirou o perfil falso do ar assim que foi alertado. Em sua defesa, a empresa disse ainda que a autora da ação expôs seus dados pessoais e fotos e atribuiu a culpa a quem clonou o perfil.
Na Comarca de Porto Alegre, a juíza Ana Beatriz Iser julgou a ação procedente e condenou o Google. A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou a condenação. Segundo o relator do caso, desembargador Artur Arnildo Ludwig, “é fundamental ressaltar que o uso indevido da imagem gera à autora danos que merecem indenização, até porque a ré não retirou o perfil falso de imediato”.
Ele considerou aplicável o Código de Defesa do Consumidor, pois as partes encontram-se na relação consumidor e fornecedor de serviços, mesmo que esse seja gratuito. O desembargador Luís Augusto Coelho Braga acompanhou a decisão do relator, e Ney Wiedemann Neto divergiu, considerando razoável o prazo de seis dias para a retirada do perfil falso do site.