Juro para empréstimo consignado a aposentado poderá ser limitado
De acordo com a proposta, a taxa de juros e encargos contratuais aplicada a empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil não poderão ser maiores que a variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), acrescida da inflação medida com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O projeto altera a Lei do Crédito Consignado (10.820/03), que hoje não fixa limites para os juros aplicados a esse tipo de empréstimo.
O único limite fixado pela lei atual é o teto para os descontos na folha de pagamento, que não podem ultrapassar 30% do valor do benefício.
Com a proposta, o deputado pretende impedir que aposentados e pensionistas sejam submetidos, em razão da falta de clareza dos contratos, a empréstimos de longa duração e a encargos impagáveis.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 7130/06, que limita em 6% ao ano a taxa de juros sobre empréstimos com desconto em folha para aposentados e pensionistas. Os textos aguardam análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votados pelo Plenário.