Justiça decide que Enem não deve exigir CPF
A decisão tem abrangência nacional e é válida para o Enem 2010, que será realizado em novembro.
O juiz substituto da 6.ª Vara Federal, Bruno Otero Nery, havia decidido nesse sentido na mesma ação civil pública, em 2009.
O Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pela prova, ainda não foi intimado para recorrer. As inscrições do Enem vão até a próxima sexta-feira. Se a sentença for mantida e não for cumprida, a pena para o Inep é de multa diária de R$ 10 mil. O argumento da procuradora da República Marcia Morgado é de que parte dos inscritos no exame está na faixa etária entre 15 e 17 anos e não tem obrigação constitucional de ter um CPF.
No ano passado, o Inep recorreu da sentença e ganhou. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o CPF é um documento seguro, difícil de ser fraudado, daí sua escolha para ser usado durante a inscrição.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.