Lei Municipal oferece oportunidade de regularização de prédios em Osório
Por isso, ficam autorizados os proprietários de prédios construídos antes da vigência da Lei nº 3.902/2006 (Plano Diretor) que necessitem de regularização junto à Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito do Município a apresentarem projetos do prédio em questão sem a obrigatoriedade de observância de recuo de jardim tanto para o primeiro pavimento quanto para o segundo pavimento, conforme artigo 30 da Lei nº 1.645 que trata do Código de Obras e no que se refere ao Plano Diretor.
Podem realizar a regularização os proprietários de prédios que não tiverem sido notificados pela fiscalização da prefeitura por irregularidades na sua construção. Os prédios deverão estar lançados no cadastro urbano da prefeitura. Para a aprovação do projeto, deverá ser feita a constatação pela Secretaria de Obras “in loco” da existência do prédio.
Os proprietários terão prazo máximo até 31 de dezembro de 2017 para solicitar a devida regularização. Assim, fica revogada a Lei Municipal de nº 4.875, de 9 de novembro de 2011. Mais informações na Secretaria de Obras pelo telefone (51) 3663 8233.
O que: Macro Evento Enfermeiros do Trabalho Ufrgs: promovendo a saúde ocupacional em Osório
Quando: Sábado – 05/07
Onde: Largo dos Estudantes Sônia Chemale – Osório
Horário: das 9h às 15h