Lei que regulamenta investigação de paternidade está no Diário Oficial
O Diário Oficial da União desta quinta-feira publica norma que regulamenta a investigação de paternidade dos filhos nascidos fora do casamento. A Lei nº 8.560 de dezembro de 1992 passa a vigorar com mais um artigo. Segundo o texto, o réu que se recusar a fazer o exame de código genético (DNA) acabará gerando a presunção da paternidade.
Essa presunção não anula outras provas que demonstrem o relacionamento entre a mãe e o suposto pai.
A Lei nº 12.004 de 29 de julho de 2009, que entra em vigor hoje , revoga a Lei nº 883, de 21 de outubro de 1949, que tratava do reconhecimento de filhos ilegítimos.