Vida & Saúde

Lotes de filé de peixe, azeite de oliva e chás, são proibidos pela Anvisa

No Diário Oficial de sexta-feira (26) foram publicadas diversas resoluções que proíbem fabricação, distribuição e comercialização de alimentos por irregularidades como falta de autorização da empresa e presença de substâncias não autorizadas. Confira os produtos envolvidos.

Azeite produzido por empresa irregular

Também publicada nessa sexta, a Resolução RE 184 proíbe a fabricação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de todos os lotes do produto AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, da marca FÁTIMA, fabricado pela INDUSTRIA DE ALIMENTOS PAULISTA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI.

A empresa não está devidamente licenciada pela autoridade sanitária do município de São Paulo, não podendo fabricar e comercializar o produto.

Também fica determinado o recolhimento de todos os lotes do produto citado.

Chás com substâncias não autorizadas

A Anvisa determinou também a proibição da fabricação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de todos os lotes do produto ERVA CIDREIRA (Lippia alba), marca Flor do Campo, fabricado por Flor.

A Resolução RE 185, publicada no DOU desta sexta (26/1), aponta como motivo para a medida, a presença da espécie vegetal Lippia alba, que não é autorizada pela legislação de alimentos para preparo de chás, detectada pelo Laudo de Análise definitivo 3083.1P.0/2017, emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED) – Laboratório Central de Saúde Pública.

Já a Resolução RE 213 determina a proibição da fabricação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de todos os lotes do produto SENE, marca Fito Alimentos – Chás & Ervas, fabricado por Marcolino Jose da Rocha – ME, nome fantasia FITO ALIMENTOS.

O motivo é a presença da espécie vegetal Sene (Senna sp.), que não é autorizada pela legislação de alimentos para o preparo de chás. A irregularidade foi detectada no Laudo de Análise Definitivo 1878.1P.0/2017, emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED) – Laboratório Central de Saúde Pública.

A Anvisa determinou ainda que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado de todos os lotes do produto citado.

A Resolução RDC 267, de 22 de setembro de 2005, estabelece as espécies vegetais para o preparo de chás e exclui as espécies vegetais com finalidade medicamentosa e ou terapêutica e foi com base nela que as resoluções 185 e 213 foram publicadas.

Lote de peixe da marca Qualitá é proibido

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (26/1), a proibição do lote A170216036J do “Filé de Peixe Congelado Polaca do Alasca” da marca Qualitá, com validade 16/2/2019, por conter evidências de matéria estranha indicativa de risco.

Com a decisão, fica proibida a comercialização do lote do produto em todo território nacional. Além disso, a Agência também determinou que a empresa Companhia Brasileira de Distribuição, responsável por distribuir o produto, promova o recolhimento do estoque existente no mercado do lote citado.

O alimento foi reprovado em testes realizados pelo Instituto Adolfo Lutz – LACEN-SP. O resultado acusou presença de cestóides da Ordem Trypanorhynca e nematóide da Família Anisakidae.

A Anvisa orienta que os consumidores, que fazem uso do produto, a entrarem em contato imediatamente com o Serviço de atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa, para instruções a respeito do recolhimento e substituição do produto.

Anvisa

Lotes de filé de peixe, azeite de oliva e chás, são proibidos pela Anvisa

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