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Luz: efeito completo de tarifa menor será sentido por todos em fevereiro

As datas de leitura dos relógios são distribuídas ao longo do mês e, por isso, os consumidores só perceberão integralmente a redução do preço da energia elétrica – determinada pelo governo – após um ciclo completo de cobrança com as novas tarifas. Isso porque, dependendo da data de vencimento da conta, parte do consumo será medido segundo a tarifa antiga e outra parte de acordo com a tarifa reduzida, no primeiro mês de vigência das novas medidas.

A explicação foi dada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a propósito da redução nas contas de energia que começa a vigorar já este mês. Assim, como as novas tarifas valem a partir do dia 24 de janeiro, um consumidor que tem sua leitura feita no dia 10 de fevereiro, teria, nesse mesmo mês, metade de sua energia faturada pela tarifa antiga e a outra metade, pela nova tarifa. A partir de 25 de fevereiro, todas as contas já perceberão os benefícios completos da tarifa reduzida.

A redução é resultado da Lei 12.783/2013, que promoveu a renovação das concessões de transmissão e geração de energia que venciam até 2017, e das medidas provisórias 591/2012 e 605/2013. O efeito médio da redução ficará em 20,2%. Para os consumidores residenciais, a redução mínima chegará a 18%. Para os consumidores de alta tensão, o desconto pode alcançar 32%.

O efeito dessa diminuição será uma mudança permanente no nível das tarifas, pois retira definitivamente custos que compunham as tarifas anteriores, segundo a Aneel, que estabelece uma tarifa diferente para cada distribuidora, em função das peculiaridades de cada concessão.

Confira, na tabela abaixo da Aneel, a redução percentual para os consumidores de baixa tensão (por exemplo, residências).

Concessionária

Redução B1 (Baixa Tensão)

AES SUL

23,62%

AMAZONAS

18,22%

AMPLA

18,00%

BANDEIRANTE

18,08%

BOA VISTA

18,14%

CAIUA

18,08%

CEA

18,04%

CEAL

18,00%

CEB

18,11%

CEEE

18,13%

CELESC

18,48%

CELG

18,00%

CELPA

18,83%

CELPE

18,04%

CELTINS

18,20%

CEMAR

18,00%

CEMAT

19,29%

CEMIG

18,14%

CEPISA

18,00%

CERON

18,00%

CERR

18,04%

CFLM

20,92%

CFLO

18,00%

CHESP

18,01%

CJE

18,34%

CLFSC

19,66%

CNEE

19,69%

COCEL

18,41%

COELBA

18,96%

COELCE

18,05%

COOPERALIANÇA

18,01%

COPEL

18,12%

COSERN

18,00%

CPEE

23,38%

CPFL PAULISTA

18,07%

CPFL PIRATININGA

18,39%

CSPE

18,01%

DEMEI

18,36%

DMED

18,08%

EBO

18,00%

EDEVP

18,16%

EEB

18,65%

EFLUL

18,17%

ELEKTRO

18,47%

ELETROACRE

18,01%

ELETROCAR

18,07%

ELETROPAULO

18,25%

ELFJC

18,04%

ELFSM

18,97%

EMG

18,14%

ENERSUL

18,24%

ENF

18,07%

EPB

18,01%

ESCELSA

18,01%

ESE

18,00%

FORCEL

18,01%

HIDROPAN

18,50%

IGUACU

18,11%

LIGHT

18,10%

MUXFELDT

18,55%

RGE

22,00%

SULGIPE

18,33%

UHENPAL

25,94%

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