Mandatos pertencem aos partidos, decide STF

Por oito votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu nesta quinta-feira que a infidelidade partidária pode gerar perda de mandato. A decisão vale a partir de 27 de março de 2007, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disse que o mandato político pertence ao partido, e não ao parlamentar.

O voto condutor da decisão foi o do ministro Celso de Mello, para quem a mudança de partido sem uma razão legítima viola o sistema proporcional das eleições, determinado no artigo 45 da Constituição Federal. A troca partidária desfalca a representação dos partidos e frauda a vontade do eleitor.

Seguiram esse entendimento os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Carlos Alberto Menezes Direito, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Ellen Gracie.

Os ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa disseram que a Constituição Federal não prevê perda de mandato por infidelidade partidária. O ministro Ricardo Lewandowski não chegou a se pronunciar sobre a matéria por entender que ela não poderia ser discutida por meio de mandado de segurança, uma vez que seria necessária a produção de provas. O STF entende que isso é incabível neste tipo de ação.

As informações são do STF.

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