Educação

MEC divulga regras do Projeto Computador Portátil para professores

O Ministério da Educação (MEC) publicou ontem (23) a Portaria n.º 6.504 que regulamenta o Projeto Computador Portátil para Professores no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, o programa terá duas fases. A primeira vai abranger todas as capitais e os estados. Na segunda fará parte os municípios.

Antes disso, porém, o projeto será testado nos municípios que apresentarem maior Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), sendo um por estado, e também naqueles que mais se destacaram na pesquisa sobre Redes de Aprendizagem, feita pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) em parceira com o MEC.

A norma libera a compra de computadores portáteis, em condições facilitadas, com preço à vista de até R$ 1 mil, com frete e seguros incluídos. As vendas começam em setembro, nas capitais. Cada educador pode comprar apenas um computador – o controle será feito pelos Correios por meio do número do CPF, do contracheque e de uma declaração da escola em que o professor leciona, com carimbo e assinatura do diretor.

De acordo com decreto, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) fornecerá aos Correios os dados dos professores e das escolas para que sejam conferidos no momento da compra do computador.

O projeto destina-se aos cerca de 3,4 milhões de professores do ensino básico ao universitário. Ficam de fora professores de cursinhos pré-vestibulares, de escolas de música e de idiomas e de academias de ginástica.

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