MP obtém liminar contra Supermercado Nacional de Torres
1) realize o atendimento aos consumidores, nos caixas check-out do empreendimento, em tempo não superior a 15 minutos de espera, no período de alta temporada, compreendida esta entre os dias 20 de dezembro e 15 de março, e em tempo não superior a 10 minutos nos demais dias do ano, sob pena de multa no valor de R$ 10.000 em caso de descumprimento;
2) afixe, pelo menos, dois cartazes na entrada do estabelecimento informando acerca do tempo limite de espera para atendimento nos caixas check-out;
3) publique em jornais de circulação local o teor da decisão que antecipou os efeitos da tutela;
4) proceda na retirada de gôndulas e de todo e qualquer tipo de equipamento similar que dificulte o acesso/locomoção dos usuários no interior do estabelecimento.
Embora tenha sido negado o deferimento dos pedidos liminares em primeira instância, o Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, provendo recurso de agravo de instrumento interposto pela 2ª Promotoria de Justiça de Torres (n.º 70060126240), deferiu todos os pleitos liminares requeridos na inicial, nos termos já referidos.
Na decisão, a desembargadora relatora ressaltou que “a livre concorrência não pode ser um salvo conduto para manifestas violações aos direitos do consumidor.”