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MP recorrerá para ampliar multa aplicada à empresa que vendeu leite com formol

42918_640_480__leitecondenacaovonparA Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor irá recorrer de sentença judicial, publicada no último dia 24, para ampliar a condenação da empresa Vonpar Alimentos que teve multa fixada em R$ 2,5 milhões por vender lotes de leite com formol. A intenção do promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho é aumentar o valor da penalidade à empresa, que fabricava leite UHT da marca Mumu. Em maio de 2013, na deflagração da primeira fase da Operação Leite Compen$ado, o MP estimou que foram vendidos mais de 990 mil litros de leite com ureia contendo formol para os três estados da Região Sul do Brasil.

DANOS CAUSADOS

O promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos frisou que a decisão é importante porque “claramente reconheceu a responsabilidade da indústria sobre os produtos que coloca no mercado à disposição dos consumidores”. No entanto, “o MP entende que o valor fixado a título de indenização ficou abaixo do necessário para indenizar a coletividade de consumidores diante da grande quantidade de leite com formol, substância cancerígena, que foi para o mercado”. O promotor de Justiça também ressaltou a capacidade econômica da Vonpar e “os danos causados à imagem do leite gaúcho perante o resto do Brasil em virtude das fraudes que não foram percebidas pela empresa”.

Por sua vez, o juiz Sílvio Tadeu de Ávila destacou na sentença que “a colocação no mercado de aproximadamente 990 mil litros de leite UHT com formal, impróprio ao consumo humano, é grave o suficiente para produzir intranquilidade social e risco direto à saúde dos consumidores”. Assim, determinou o pagamento da multa de R$ 2,5 milhões para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, bem como entendeu procedentes também pedidos de indenização por danos individuais.

DETERMINAÇÕES

A empresa ainda foi proibida de oferecer produtos no mercado de consumo que estejam em desacordo com as normas legais de produção e comercialização. Também deverá manter os padrões higiênico-sanitários e de estrutura das edificações exigidos pela legislação vigente e pelo órgão fiscalizador, além de cumprir o controle de qualidade dos produtos lácteos recebidos no estabelecimento para industrialização e dos produtos que serão fornecidos no mercado de consumo. Ainda deverá realizar todas as análises para detecção de fraudes e impropriedades previstas para detecção de fraudes e impropriedades previstas nas instruções normativas vigentes. A Vonpar também deverá, ao constatar a impropriedade dos produtos lácteos recebidos no estabelecimento, comunicar na mesma data o fato, a natureza da impropriedade, bem como os dados do transportador e do posto de resfriamento respectivo ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), suspendendo o seu descarregamento, industrialização ou retirada da empresa até que seja determinado pelo Mapa o que deve ser feito com o leite. Para cada caso de descumprimento, a multa é de R$ 50 mil.

MP RS

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