TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica
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MPRS responde as 10 principais dúvidas dos eleitores

Está chegando a hora de votar e o Ministério Público tem papel fundamental na fiscalização do processo eleitoral, a fim de assegurar que a disputa seja justa, transparente e equilibrada.

Pensando em contribuir com exercício da cidadania e a lisura do pleito, o Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio do coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral, promotor de Justiça João Pedro Xavier, respondeu as 10 principais dúvidas dos cidadãos sobre as Eleições 2022.

1. Qual a data das Eleições 2022?

O primeiro turno das eleições será realizado neste domingo, dia 2 de outubro, das 8h às 17h. Já o segundo turno – caso necessário – será disputado no dia 30 de outubro, também um domingo.

2. Quais documentos são necessários?

Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto.

A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Então, antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos.

Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.

Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral.

Esclarecemos que não é preciso apresentar certificado de vacinação contra a Covid-19 e nem usar máscara.

3. Qual a ordem de votação na urna eletrônica?

A ordem de votação na urna será, nos termos do art. 119, § 1º, da Resolução TSE 23.669/2021:

1º) Deputado federal (quatro dígitos. Caso o eleitor queira votar na legenda do partido, daí são dois dígitos)
2º) Deputado estadual (cinco dígitos. Caso o eleitor queira votar na legenda do partido, daí são dois dígitos)
3º) Senador (três dígitos)
4º) Governador (dois dígitos)
5º) Presidente da República (dois dígitos)

4. Tenho tempo de conferir meu voto na urna?

As urnas eletrônicas terão um intervalo de tempo para que o eleitor possa conferir o seu voto antes da confirmação. A novidade para as Eleições 2022 foi introduzida para estimular a conferência do voto e tentar evitar que o eleitor confirme sem querer.

Importante ressaltar que o eleitor NÃO PERDERÁ SEU VOTO se, depois da digitação do número completo do candidato, apertar involuntariamente a tecla “confirma” antes do transcurso desse breve período de conferência (um segundo), apenas será necessário apertar novamente a tecla confirma, depois que a mensagem “confira o seu voto” desaparecer.

5. É preciso votar em todos os cargos para que meu voto seja válido?

Não. Cada um desses cinco cargos é um voto independente. Não é verdadeira a informação de que o voto para um determinado cargo só seria considerado válido se o eleitor votar validamente para os demais cargos. Então, é possível votar validamente para um cargo, votar em branco para outro e anular um terceiro, sem que esse voto branco ou nulo, influencie nos votos válidos para os outros cargos.

6. No dia da eleição, o que é proibido para o eleitor?

Em termos gerais, a principal proibição, como para qualquer outra pessoa, é de prática de atos de propaganda eleitoral, sendo permitida apenas a manifestação individual e silenciosa, mediante uso de camisetas, bandeiras, adesivos, etc. Condutas como uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, constituem crimes eleitorais punidos com pena de detenção ou prestação de serviços à comunidade e multa.

7. E na cabine de votação, o que é proibido ao eleitor?

Não é permitido ingressar na cabine de votação portando celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos deverão ser deixados em local apropriado e designado pela presidência da seção eleitoral.

Também é proibido o porte de arma na seção eleitoral, mesmo para aqueles eleitores civis com porte legal de arma. A normatização permite que apenas os agentes públicos das forças de segurança ou das forças armadas a serviço da Justiça Eleitoral portem armas no âmbito das seções eleitorais, como, também, aqueles envolvidos na atividade geral de policiamento, por ocasião em que forem votar.

8. O que está permitido ao eleitor na seção eleitoral? Posso usar camiseta do meu candidato?

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Na hora de votar, o eleitor pode usar camiseta, broches adesivos e portar bandeira do seu candidato ou partido.

Mas, até o término do horário de votação, é proibida “a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos anteriormente, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos”, conforme art. 39-A, da Lei nº 9.504/97.

9. É permitida a divulgação de pesquisas eleitorais?

As pesquisas sobre a preferência do eleitorado por candidatas e candidatos poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que sejam registradas com cinco dias de antecedência (até a segunda-feira, dia 26 de setembro). As pesquisas realizadas no dia das eleições, conhecidas por “boca de urna”, somente podem ser divulgadas depois do término do horário de votação. Ou seja, depois das 17h de domingo.

10. Quais canais de denúncias estão disponíveis e podem ser utilizados pela população?

O cidadão pode fazer denúncia de irregularidades pelo aplicativo Pardal, que tem uma série de funcionalidades e direcionamento automático para Justiça Eleitoral. Além de irregularidades na propaganda, é possível denunciar outras práticas proibidas, como compra de votos, abuso de poder econômico e político, uso da máquina pública para fins eleitorais e uso indevido dos meios de comunicação social.

Qualquer pessoa pode usar o app para fazer denúncias, sendo vedado o anonimato. Portanto, deverão constar na denúncia, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardados ao denunciante o sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade. Em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis.

O aplicativo fortalece os princípios da participação popular, da transparência, e da lisura do pleito. Agora com a integração dos dados com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), será possível gerar estatísticas quanto às denúncias recebidas e tratadas.

As denúncias também podem ser feitas pelos sites e telefones da Procuradoria Regional Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do RS e Ministério Público do Rio Grande do Sul.

TJ RS

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