Vida & Saúde

Municípios gaúchos ampliarão tratamento de esgoto

Resolução aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) reduzirá os custos e aumentará o tratamento de esgoto sanitário nos municípios, reduzindo a carga poluidora despejada nos mananciais hídricos do Rio Grande do Sul.

A medida, que permitirá a instalação progressiva dos sistemas de coleta e de tratamento de efluentes líquidos sanitários públicos, possibilitará que as prefeituras façam o tratamento iniciando pelo sistema primário até atingir o sistema terciário – que prevê o tratamento de 100% de esgoto sanitário nos municípios. A portaria Sema/Fepam 245/2010, aprovada no último dia 20 de agosto na reunião do Consema, será publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (25).

Até então, a legislação sanitária e ambiental obrigava ao tratamento de 100% desses esgotos, mas não estipulava a forma para atingir esse percentual. Em decorrência de questões econômicas, os municípios não estavam conseguindo empreender aos tratamentos e acabavam investindo muito pouco em esgoto sanitário. Com a resolução, no entanto, os municípios poderão proceder às obras por etapas.

Ao iniciar com o tratamento primário – que representa 30% de tratamento de esgoto – já haverá uma diminuição de cerca de 70% da quantidade de esgoto sanitário lançado in natura nos rios e mananciais hídricos. Ao proceder à fase secundária, há uma redução progressiva da carga poluidora lançada in natura nos rios, até chegar ao sistema terciário. Os esgotos domésticos municipais lançados nos rios e córregos são os principais responsáveis pela degradação da qualidade da água das principais bacias hidrográficas do Rio Grande do Sul.

Segundo o secretário estadual do Meio Ambiente, Giancarlo Tusi Pinto, a possibilidade de realização do tratamento de esgoto sanitário progressivo é uma ferramenta dada pelo Consema aos municípios que possibilitará uma gradual e efetiva ampliação no tratamento do esgotamento sanitário bem como a viabilidade financeira dos municípios para as obras.

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