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Negada indenização a homem que foi algemado em ocorrência policial

frfrEstado: Um homem que se envolveu em discussão com vizinhos e foi algemado pela polícia teve pedido de indenização por danos morais negado.

O autor ajuizou ação contra o Estado do Rio Grande do Sul, alegando excesso dos policiais militares. O homem relatou que foi verbalmente ofendido pelos agentes públicos e que teve sua integridade física violada ao ser algemado e conduzido para fora da residência de sua vizinha.

Decisão

O Juiz de Direito Gustavo Henrique de Paula Leite, da Comarca de São Francisco de Assis, negou o pedido. O autor recorreu na decisão.

Em segunda instância, o relator da ação na 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, confirmou a sentença de improcedência do pedido. Para o magistrado, ¿há demonstração de que o requerente, ao se envolver em discussão que motivou o atendimento de ocorrência policial, acabou por se alterar, vindo a agir de forma transtornada, justificando-se, desta maneira, o uso de algemas por parte dos agentes públicos do Estado¿.

Os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller votaram de acordo com o relator.

Apelação Cível nº 70070960083

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