Nota de esclarecimento: enturmação

A 11ª CRE, divulgou nota nesta sexta-feira, sobre o tão polêmico tema enturmação.

Confira na integra.

“A comunidade escolar do Rio Grande do Sul, pais, alunos e professores estão acompanhando este tão polêmico e temido assunto pelas nossas Escolas da Rede Pública Estadual e, como envolvida no contexto, sinto-me no dever de esclarecer à essas comunidades  que, em nossa Região(Litoral Norte) formada por 24 Municípios e que totalizam 104 Escolas  Estaduais não há nenhuma  situação de enturmação  fora  do que determinam os Pareceres Normativos: CEED/RS nº. 1400/2002  que estabelece o número máximo de alunos por turma para o Ensino Fundamental:

1º ano / 1ª série – até 25 alunos
2ª a 4ª série – Até 30 alunos
5ª a 8ª série – Até 33 alunos

E, Parecer CEED/RS Nº. 580/ 2000 que estabelece o limite máximo de 50 alunos por sala de aula para turmas de Ensino Médio. Sempre observando a ocupação calculada na Razão de 1,20 m2 por aluno, não podendo ter área inferior a 15,00 m2 Observando esses pareceres e também o que determina da Ordem de Serviço Nº. 06 /2004, publicada no Diário Oficial do Estado em 23/09/04 que dispõe sobre medidas para a Otimização dos Recursos Humanos e dos espaços físicos dos estabelecimentos de Ensino e após criteriosa análise de dados do Movimento de Matricula Real, a Secretaria de Educação orientou as Coordenadorias de Educação quanto a enturmação /multiseriação/reorganização.

Tem-se o entendimento que turmas muito pequenas ou excessivamente grandes são prejudiciais, porém, o êxito se dará no trabalho realizado e na interação aluno, professor e escola. Quando se fala em turmas de 35 a 50 alunos para o ensino fundamental e médio, cabe à escola adequar a demanda de alunos à sua realidade de sustentabilidade, perfil dos alunos e espaço físico sempre com o objetivo de proporcionar ambiente adequado à qualidade de ensino na Escola Pública”.

Professora Maria Goretti  C.Paz
Recursos Humanos/11 CRE – Osório/RS

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