Nota fiscal de produtos agropecuários pode mudar
Através do Projeto de Lei (PL) 378/2007, o deputado estadual Gilmar Sossella (PDT) quer exigir que nas notas fiscais de circulação de insumos agropecuários no Rio Grande do Sul conste o número do lote e a data de fabricação do produto. Ao propor a alteração, o principal objetivo de Sossela é aumentar a segurança do patrimônio dos agricultores.
“Quando a fábrica vende para o representante, vem na nota fiscal o número do lote. Na hora de vender para o produtor não vem essa informação. Quando há furto desses produtos e a polícia encontra, você não tem como descobrir de quem é. Se na nota fiscal tiver o número do lote, o produtor que foi furtado consegue recuperar”, explica Sossella.
No PL, são considerados insumos agropecuários as rações, vitaminas, defensivos agrícolas, agrotóxicos, sementes, fertilizantes, suplementos alimentares e medicamentos veterinários. Estão excluídos da obrigatoriedade os produtos de jardinagem e os insumos veterinários destinados a animais domésticos, que são comercializados em supermercados e pet shops.
De acordo com o projeto, qualquer produto agropecuário proveniente de outro Estado ou país, que seja comercializado no Rio Grande do Sul, deve se sujeitar à norma. Caberá à Secretaria Estadual da Fazenda a elaboração do modelo da nota fiscal para a circulação dos agroquímicos. Se aprovada, a lei entra em vigor 180 dias após a promulgação.
Repercussão
Para o conselheiro da Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (ANDAV), Felisberto Dornelles, a proposta de regulamentação não é viável tecnicamente, uma vez que um mesmo lote de produtos pode ser dividido e destinado a diferentes revendas, o que impossibilitaria o reconhecimento. Dessa forma, as mudanças deveriam começar pela indústria. “Teria que vir do fabricante um lote exclusivo para cada revenda”, explica o empresário, que há 20 anos atua no setor em Cruz Alta.
Dornelles explica também que até mesmo a distribuição dos insumos exigiria maior controle. “A transportadora carrega os produtos na indústria e sai distribuindo paras as revendas. Ela não carrega por lote”, diz. Como solução, o representante da ANDAV sugere que seja criado uma espécie de selo para cada empresa. O conselheiro não é favorável ainda à colocação da data de fabricação do produto na nota fiscal. “Essa informação deve constar no receituário agronômico, que é responsável pela recomendação técnica e pela assistência”, diz.
Para o deputado Gilmar Sossella (PDT), a divisão do lote dificilmente causará problemas, em caso de furto. “Do jeito que está hoje é muito pior. Como é que você descobre quem é o verdadeiro dono do produto furtado?”, diz. Para o autor do projeto, é pouco provável que as coincidências de lote ocorram. “É melhor haver um possível conflito, do que nada. Hoje não tem nenhuma saída. A polícia encontra o insumo e como é que vai devolver?”, explica.
O parlamentar também não vê problemas em acrescentar na nota fiscal a informação sobre a data de fabricação do produto. “É até um forma de casar o receituário com a nota fiscal e com o lote, inclusive. Por que não botar a data de fabricação?”, diz.