Nova decisão determina fim da greve dos agentes da SUSEPE

imagem-phpEm despacho proferido pelo Desembargador plantonista Ricardo Torres Hermann na tarde desta quarta-feira (21/12), foi determinado o retorno imediato dos servidores da SUSEPE às suas atividades e proibição de greve liderada pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do RS.

Contra a decisão liminar anteriormente deferida, determinando percentual mínimo de 30% dos agentes nos presídios e penitenciárias, o Estado interpôs embargos de declaração. Segundo as alegações, a manutenção dos serviços essenciais não poderá ser garantida com apenas 30% do efetivo.

O Estado também questiona que a decisão anterior não estabeleceu número mínimo de agentes necessários em cada estabelecimento, além de não analisar a ilegalidade da greve por ausência de comunicação oficial à Administração com antecedência mínima de 48h, sem informar quais atividades seriam mantidas durante o período. Destacou também que as rebeliões deflagradas pela greve dos agentes penitenciários já teriam provocado aos menos quatro mortes e gerado 15 feridos em Getúlio Vargas, além e 10 feridos em Uruguaiana, em razão de incêndio.

Decisão

Conforme o Desembargador Hermann, é inegável a gravidade dos fatos narrados pelo Estado. Destaca que é público e notório que a categoria já exerce suas atividades com efetivo significativamente inferior àquele efetivamente necessário para a garantia integral da ordem dos estabelecimentos prisionais.

Mostra-se contraditória a decisão que determina a manutenção dos serviços penitenciários essenciais mediante a garantia de, ao menos 30% do efetivo dos servidores da SUSEPE, já que, com este reduzido contingente, não seria possível manter os serviços sem prejuízo da segurança dos apenados e mesmo dos próprios agentes públicos”, afirmou o Desembargador.

Com relação à ilegalidade da greve, o magistrado afirma que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que o direito à greve não se estende a todos os servidores públicos, não sendo possível seu exercício por aqueles que exerçam atividades relacionadas à segurança pública.

“O movimento paredista liderado pela AMAPERGS está colocando em risco a segurança de toda a população prisional, bem como dos servidores que optarem por seguir realizando suas atividades, mostrando-se verdadeiramente ilegal”, afirmou o magistrado.

Assim, foi reconhecida a ilegalidade da greve com a determinação de retorno imediato dos servidores da SUSEPE às suas atividades, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por dia de paralisação.

TJ RS

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