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Novas regras para o uso de capacete entram em vigor no dia 1º

Em 1º de janeiro entram em vigor as novas normas para o uso de capacete por condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. O equipamento deverá conter selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e elementos que refletem nas partes laterais e traseira. As informações são do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe a fixação de película na viseira do capacete. Durante o período noturno, é obrigatório que a viseira seja transparente (padrão cristal). Para os equipamentos que não possuem viseira, é obrigatório o uso de óculos de proteção especial. Segundo a resolução, os óculos corretivos ou de sol não substituem os de proteção.

No caso do uso de viseira irregular, de capacete sem viseira e sem os óculos de proteção ou da falta de capacete, a infração será considerada gravíssima. De acordo com a Resolução, as sanções para tais infrações são as previstas nos incisos I e II do

artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.

A falta do selo do Inmetro ou dos adesivos será considerada infração grave, cuja penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização.

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