A mídia argentina informa que a nuvem de gafanhotos teria vindo do Paraguai e das províncias de Formosa e Chaco - Foto: Governo de Córdoba
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Nuvem de gafanhotos: Ministério da Agricultura declara emergência fitossanitária no RS

Nuvem de gafanhotos: Ministério da Agricultura declara emergência fitossanitária no RS
A mídia argentina informa que a nuvem de gafanhotos teria vindo do Paraguai e das províncias de Formosa e Chaco – Foto: Governo de Córdoba

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento declarou estado de emergência fitossanitária, tanto para o Rio Grande do Sul quanto para Santa Catarina, por conta do risco da praga de gafanhotos que se aproxima do Brasil.

O anúncio saiu em portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25).

Assinada pela ministra Tereza Cristina, a portaria alerta para a adoção de medidas emergenciais para suprimir a praga. Essas ações devem ser indicadas em ato da ministra.

A nuvem de gafanhotos, da espécie Schistocerca cancellata, está na Argentina e começou a ser monitorada pelas autoridades brasileiras na última segunda-feira (22).

No país vizinho, ela é acompanhada desde 28 de maio.

Voando cerca de 150 quilômetros por dia e depositando no solo de 80 a 120 ovos, os animais têm como característica o fato de serem migratórios. Soma-se a isso, o comportamento gregário, ou seja, de andar em bandos.

Apesar de não oferecerem perigo à saúde humana, os gafanhotos são altamente prejudiciais às lavouras. Eles são vorazes pelos alimentos vegetais e colocam em risco, principalmente, as lavouras permanentes de oliveiras, as hortaliças e, eventualmente, as de trigo, aveia e cevada.

PORTARIA Nº 201, DE 24 DE JUNHO DE 2020

Declara estado de emergência fitossanitária relativo ao risco de surto da praga Schistocerca cancellata nas áreas produtoras dos Estado do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, para implementação do plano de supressão da praga e adoção de medidas emergenciais.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.040518/2020-16, resolve:

Art. 1º Declarar estado de emergência fitossanitária relativo ao risco de surto da praga Schistocerca cancellata nas áreas produtoras dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, para implementação do plano de supressão da praga e adoção de medidas emergenciais.

Parágrafo único. As diretrizes e medidas a serem adotadas serão indicadas em Ato da Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2º O prazo de vigência da emergência fitossanitária previsto no art. 1º será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

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