O STJ cometeu um pecado?
Aqui em nosso estado o tal Conselho Estadual de Trânsito que por certo é composto por alguns coronés e outros gênios decidiu que o cidadão que recusar submeter-se aos tais etilômetros terá seu veículo recolhido e este leva uma notificação de quase mil reais. Neste caso valeu a “inguinorância”, como diria o doutor prefeito aqui de nossa cidade.
A solução de todos esses problemas está numa PEC que deve ser urgentemente ser proposta e apreciada pelo Congresso Nacional a fim de alterar esse entendimento que penso venha beneficiando em alguns casos os que infringem a lei.
Lamento a confusão reinante e não só da imprensa, mas de instituições que deveriam ser compostas por pessoas de notório saber como é o caso do Conselho Estadual de Transito que devido à falta de conhecimento de seus membros atropelou a Constituição Federal. E essa conduta poderá ser alterada no momento em que algum cidadão objeto dessa Resolução inconstitucional promova processo crime contra o chefe direto do guarda estadual que lhe aplicar essa coisa absurda. Para tal temos ainda vigendo a lei 4898, instituída para punir crimes de abuso de autoridade e editada pelo ditador Castelo Branco preocupado que estava com a violência praticada no CENIMAR nos idos de 64.
O CENIMAR é ou era órgão da Marinha de Guerra do Brasil. Como veem há remédio para todos esses absurdos desde que sejamos antes de tudo racionais, ou seja, desde que exerçamos nossa capacidade de pensar.