Obras anteriores à decisão do Tribunal de Justiça serão preservadas em Torres
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra a vigência da Lei nº 4.195/2008, do Município de Torres.
O procurador do Município de Torres, Marcello Salvador, explica que a decisão prevê que os atos já praticados com base na lei serão mantidos, por razões de interesse social e da necessária preservação da segurança jurídica.
A falta de realização de audiência pública para consulta popular prévia motivou a impugnação da lei que viabilizava a regularização de obras e edificações realizadas em desconformidade com o Plano Diretor e leis urbanísticas e de posturas locais. “Assim, com a ausência de participação da comunidade na fase de elaboração da lei a referendá-la, viola a Constituição Estadual, implicando na inconstitucionalidade”, esclarece o procurador.