Ônibus fretados que transportarem jovens com menos de 16 anos terão de ter cinto de segurança
Por unanimidade, o Conselho Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros (CETM) aprovou, nesta quarta-feira (20), a obrigatoriedade para que ônibus fretados e de turismo que transportem jovens com menos de 16 anos sejam equipados com cinto de segurança, na quantidade de um para cada passageiros sentado, mais o condutor. A decisão vale para a Região Metropolitana da Capital, aglomerações do Sul, Nordeste e Litoral Norte.
A proposição foi do presidente do Conselho, secretário de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano, Marco Alba, que alega que a medida conterá os abusos existentes.
Seguindo resolução do Contran, o cinto de segurança não será exigido nos seguintes casos: para passageiros nos ônibus e microônibus produzidos até 01/01/1999; para o condutor e tripulantes nos ônibus e microônibus, e para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé, e também, considerando a necessidade de regulamentar a utilização de dispositivos de segurança, em veículos que realizam serviços de fretamento.