Operação Ju$$ara 2: denunciadas nove pessoas por venda de palmito clandestino e fora dos padrões de consumo

42604_640_480__jussara2denunciaO Ministério Público apresentou à Justiça da Comarca de Vera Cruz denúncia contra Alceu da Silva, Renati Blank da Silva, Roger Mateus da Silva, Paulo Cesar Mendes Vargas, Abilio Edvino Hirsch, Leocadia Paulina Hirsch, Carlos Defendi, José Francisco Schuttz Kraz e Paulo Roberto Nazário, investigados pela Operação Ju$$ara 2. A Operação foi deflagrada em 09 de setembro, quando foi cumprido mandado de prisão preventiva contra Alceu da Silva – que segue recolhido no Presídio Central –, além de cinco medidas alternativas à prisão e sete de busca e apreensão nas cidades de Vale do Sol, Santa Cruz do Sul, São Leopoldo e Canoas. A denúncia, assinada pelo Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Gaeco Segurança Alimentar Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, foi protocolada nesta sexta-feira, 16.

Conforme as investigações, Alceu da Silva, Renati Blank da Silva (esposa de Alceu), Roger Mateus da Silva (filho do casal) e Paulo Cesar Mendes Vargas compõem uma organização criminosa que, entre novembro de 2015 e setembro de 2016, venderam ou expuseram à venda palmito da espécie Juçara cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição estava em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial.

Laudos de amostras coletadas na Operação apontaram que as conservas estavam com o pH em torno de 4, ou seja, acima do permitido pela Resolução RDC n° 17, de 19 de novembro de 1999 e da Resolução RDC n° 18, de 19 de novembro de 1999, complementadas pela Resolução RDC n° 81, de 14 de abril de 2003 e pela Resolução RDC n° 300, de 1° de dezembro de 2004. Assim, o palmito era impróprio ao consumo humano, já que esse nível de acidez pode ocasionar a proliferação da bactéria botulínica, que causa o botulismo (cuja implicação é o comprometimento progressivo do sistema nervoso e paralisia dos músculos respiratórios, o que pode ser fatal). As análises, realizadas pelo Laboratório da Fundação Universidade Regional de Blumenau, também comprovaram que o palmito era da espécie Juçara.

OS DENUNCIADOS

Alceu da Silva, líder da organização criminosa, sócio-proprietário e administrador da empresa Natusol Agroindústria e Comércio Ltda., gerenciava a empresa e adquiria palmitos Juçara de extratores clandestinos para inseri-los em sua linha de produção – em contrariedade às normas ambientais e sanitárias. A Natusol possui licença para extração apenas de palmito Palmeira Real e Pupunha. A espécie Juçara (Euterpe Edulis) é nativa da Mata Atlântica e ameaçada de extinção, cuja extração e venda somente é permitida mediante autorização específica – o que a empresa não possuía.

Para a prática do crime, Alceu comandava a compra de palmito Juçara de extratores clandestinos, preparava as conservas, envasava e colocava os rótulos utilizados pela sua empresa (Natusol e Nobre) e por empresas para as quais a Natusol produzia palmito (Coblens) como se fosse das espécies Real e Pupunha. A atuação criminosa desse grupo tornava-se mais fácil em virtude da dificuldade de identificação do vegetal quando já processado e envasado.

Renati Blank da Silva era a gerente operacional, recebia os palmitos clandestinos, coordenava a produção e industrialização, e os misturava para dificultar a fiscalização e identificação das espécies utilizadas. Ela também era quem realizava a comercialização dos palmitos. Roger Mateus da Silva, filho do casal, também era responsável pela industrialização dos palmitos da espécie Juçara, além de ser proprietário de dois veículos usados para o transporte do produto.

Paulo Cesar Mendes Vargas era o principal fornecedor de palmito clandestino para a Natusol, além de adquirir o produto de outros extratores para abastecer a empresa. Para não serem flagrados em sua atividade ilícita, o grupo criminoso sempre tentava burlar a fiscalização da Vigilância Sanitária, transportando o palmito durante a noite, finais de semana e feriados, além de esconderem em sua residência varas de palmito da espécie Juçara já cortadas.

A conduta dolosa de Alceu foi comprovada durante a investigação, já que havia dito, em depoimento durante a Operação Ju$$ara 1, que tinha conhecimento da proibição da extração e comercialização de palmito da espécie Juçara e que sabe diferenciá-las das espécies permitidas.

Carlos Defendi, sócio-proprietário da distribuidora de alimentos Defendi & Azolini Ltda., era cliente assíduo de Alceu e Renati da Silva, comercializando em seu estabelecimento palmitos da empresa Natusol. Defendi já havia sido denunciado pelo mesmo crime na Comarca de Santo Antônio da Patrulha em razão da deflagração da Operação Ju$$ara I, e estava proibido de desenvolver atividades envolvendo extração, industrialização e comércio de palmitos sob qualquer forma. Foram apreendidos 165 vidros na empresa.

José Francisco Schuttz Kraz, sócio da empresa Sefrak Comércio Ltda., de Gravataí, é um dos responsáveis pelas encomendas e vendas de palmitos da marca Natusol diretamente a restaurantes, pizzarias e estabelecimentos congêneres em diversos municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre e na Capital. Ele também já havia sido denunciado pelas mesmas práticas e estava proibido de trabalhar com o comércio de palmitos.

Abilio Edvino Hirsch e Leocadia Paulina Hirsch, proprietários da Conservas Hirsch Ltda., também foram denunciados pela venda de palmito clandestino. Na empresa, foram apreendidos mais de 1,3 mil vidros de palmito – a empresa estava também proibida de produzir e vender o produto. O mesmo ocorre com Paulo Roberto Nazário, que vendia as conservas em sua residência em São Leopoldo – foram apreendidos 169 vidros no local. Ele já havia sido denunciado durante a Operação Ju$$ara I.

MP RS

Comentários

Comentários