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Osório é destaque no ranking do Sebrae no RS

Mais uma vez, o município de Osório ficou em destaque no Estado com a divulgação, realizada pelo Sebrae/RS, nesta última quinta-feira, dia 12, que aponta o índice dos municípios mais favoráveis à instalação de microempresas. Entre os 496 municípios do Estado, o município de Osório ocupa a 16ª posição. Com uma pontuação que varia de 0 a 1, o município obteve o índice 0,58.

Na medição, realizada pelo Sebrae, vários fatores são levados em conta como mercado consumidor, boa infraestrutura urbana, transporte, comunicação e regras de desburocratização que facilitem o registro de novos negócios. Outras características consideradas no levantamento são o desempenho dos pequenos negócios no município e ainda os níveis de educação da população.

O Prefeito de Osório, Romildo Bolzan Júnior, destaca os projetos realizados para a boa colocação no ranking. “Essa colocação significa que Osório é uma boa cidade para investir, que é uma cidade que está desburocratizada, com uma boa infraestrutura e que, dentre os quase 500 municípios do Rio Grande do Sul, Osório é a 16ª posição de possibilidades de bons negócios para micro e pequenos empresários, é uma cidade que tem ótima infraestrutura, boa comunicação, um bom sistema de transporte, uma boa perspectiva de logística e, acima de tudo,  legislação municipal que permite perspectivas de desburocratização, de boa possibilidade de encaminhamento, boa localização, de preços acessíveis, enfim, todo um conjunto que significa, na verdade, uma boa possibilidade de comércio, de varejo, de atacado, de transporte”, afirmou o Prefeito.

Segundo Romildo, projetos realizados na área, pela administração ajudaram na obtenção da ótima colocação. “Todas essas características são fundamentais para o encaminhamento do negócio, aliás, isso já vem acompanhado de uma situação que vem desde 2007, onde nós ganhamos o prêmio de Prefeito Empreendedor por um projeto de desburocratização e por desoneração tributária e, agora vem acompanhado de mais um projeto de lei de 2009, onde nós estamos criando um fundo municipal de incentivo ao financiamento de micro e pequenas empresas. Isso dá para Osório, um status que a cidade nunca havia obtido anteriormente, em termos de negócio”, afirmou Romildo.

É a primeira vez que o Sebrae realiza este estudo que mede o potencial dos municípios que oferecem melhores condições de instalação de micro e pequenas empresas. O Sebrae pretende divulgar o índice todo o ano.

Este ano, a administração municipal criou o fundo municipal para as microempresas onde além da regulamentação das pequenas empresas foi aprovado o fundo de 300 mil reais onde cada empreendedor pode financiar até dez mil reais.

Saiba mais sobre a lei municipal que dá incentivos aos micro e pequenos empresários

A Lei Geral Municipal das Empresas, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedor Individual, sancionada este ano, cria um programa de subsídios, abre crédito especial e dá outras providências para o setor. A lei inclui incentivos fiscais, inovação tecnológica, educação empreendedora e a simplificação do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. O projeto unifica várias leis deste setor em uma só, as antigas foram revogadas como revela o Secretário de Desenvolvimento o Turismo Jorge Ramos. “Somos o quinto município, no Estado, a instituir a Lei Geral Municipal das Microempresas, ela facilita a nossa política de desenvolvimento econômico social, ela facilita e simplifica”, afirmou o Secretário.

A lei ainda criou o Conselho Gestor Municipal das Empresas, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedor Individual que é responsável pelo encaminhamento dos financiamentos do Fundo Municipal de Auxílio Financeiro Reembolsável às Empresas do Município de Osório. O crédito disponível no fundo é de R$300.000,00 (trezentos mil reais), com recursos de dotações orçamentárias próprias municipais.

As empresas devem apresentar projetos, com valores de até R$10.000,00 (dez mil reais), pagáveis em até 36 meses. As empresas poderão solicitar prazo de carência de até 12 meses, não podendo, a quitação total do financiamento, ultrapassar os 36 meses, a partir da assinatura do contrato. A empresa solicitante deverá apresentar prova de que, a parcela mensal, prevista no financiamento, não apresenta custo superior a 30% da receita bruta ou faturamento da empresa.

O principal objetivo da criação da Lei Geral das Empresas é o conjunto de benefícios diretos e indiretos trazidos pelo auxílio financeiro e à economia do Município de Osório, contribuindo para o aprimoramento dos serviços e geração de emprego e renda.

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