Osório publica decreto com novas regulamentações ao comércio

Osório publica decreto com novas regulamentações ao comércio
Poder Executivo de Osório publica Decreto Nº 110/2020 com novas regulamentações referente a pandemia da COVID-19.
O Decreto Nº 110/202.
Altera dispositivos do Decreto n° 109, de 15 de julho de 2020 que “Dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Administração Pública de Osório/RS”.
E revoga os parágrafos 6º e 7º do artigo 3º do Decreto Municipal n° 109, de 15 de julho de 2020, que permitia o acesso de clientes em estabelecimentos do comércio varejista não essencial. Permitindo o pegue e leve, drive thru e comércio eletrônico.
Confira o Decreto Municipal n° 110, de 17 de julho de 2020

DECRETO Nº 110/2020

Altera dispositivos do Decreto n° 109, de 15 de julho de 2020 que “Dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Administração Pública de Osório/RS

O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  

D E C R E T A: 

Art. 1º Fica alterado a tabela disposta no §1º do artigo 3º do Decreto Municipal n° 109, de 15 de julho de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

“§1º …

              GRUPO              TIPO DE ATIVIDADE CAPACIDADE DE TRABALHADORES                ATENDIMENTO
 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Serviços não essenciais Podem atuar com 25% de  trabalhadores Presencial restrito/teleatendimento
Serviços de habilitação de condutores Podem atuar com 50% de trabalhadores Ensino remoto (aula teórica)/

atendimento individualizado (documentos e aula prática)

 

AGROPECUÁRIA

Agricultura, pecuária e relacionados Com 50% de trabalhadores x
Pesca e aquicultura Com 25% de trabalhadores x
 

 

 

 

ALIMENTAÇÃO

Restaurantes self-service Não podem abrir
Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço A operação deve acontecer com 50% de trabalhadores. Tele-entrega, Drive-trhu, Pegue e Leve
Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias) 50% trabalhadores Presencial restrito / Tele-entrega / Pegue e Leve / Drive-thru
Lanchonetes e lancherias A operação deve acontecer com 50% de trabalhadores. Tele-entrega, Drive-thru, Pegue e Leve
 

ALOJAMENTOS

Hotéis e similares (geral) Com 40% dos quartos Presencial restrito
Hotéis e similares (beira de estradas e rodovias) Com 75% dos quartos Presencial restrito
 

 

 

 

 

 

COMÉRCIO

Varejista (lojas) de itens não essenciais 25% trabalhadores Tele-entrega, pegue e leve, drive-thru, comércio eletrônico
Comércio de Veículo Pode abrir com 25% dos trabalhadores Teleatendimento
Manutenção e Reparação de Veículos Pode abrir com 25% dos trabalhadores Teleatendimento/presencial restrito
Comércio Atacadista não essencial Pode abrir com 25% dos trabalhadores Tele-entrega, pegue e leve, drive-thru, comércio eletrônico
Comércio Varejista de Produtos Alimentícios Pode abrir com 50% dos trabalhadores Presencial restrito, tele-entrega, drive-thru, pegue e leve
Comércio Atacadista/Varejista de Itens Essenciais Pode abrir com 50% dos trabalhadores Presencial restrito, tele-entrega, drive-thru, pegue e leve
Postos de Combustíveis Pode abrir com 75% dos trabalhadores Presencial restrito/vedada aglomeração
 

 

 

INDÚSTRIA

Serviços de construção civil Pode abrir com 75% dos trabalhadores x
Alimentos e Bebidas Pode abrir com 75% dos trabalhadores x
Têxteis, Vestuário, Couros/  Calçados   e  Madeira Pode abrir com 75% dos trabalhadores  

x

Plásticos e Móveis; Impressão e reprodução (gráficas) Pode abrir com 75% dos trabalhadores
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERVIÇOS

Casas noturnas, bares e pubs Não podem abrir x
Clubes sociais, esportivos e similares Pode abrir com 25% dos trabalhadores Atendimento individualizado de atletas profissionais e amadores por ambiente (mín. 16 m² por pessoa) sem público
Academias de Ginástica Pode abrir com 25% dos trabalhadores §4º e 5º  DESTE ARTIGO
Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro, salões de beleza) Pode abrir com 25% dos trabalhadores Atendimento individualizado, por ambiente (distanciamento de 4m entre clientes)
Teatros, cinemas, casas de espetáculos e circos. Não podem abrir x
Museus, bibliotecas, arquivos, acervos e similares Não podem abrir  

x

Ateliês Não podem abrir x
CTG, MTG e similares Não podem abrir x
Eventos em ambiente fechado ou aberto Não podem ser realizados x
Agência de turismo, passeios e excursões Não podem abrir x
Bancos, lotéricas e similares Podem abrir com 50% dos trabalhadores Teleatendimento/presencial restrito
Serviços de advocacia e contabilidade Podem abrir com 50% dos trabalhadores Teleatendimento/presencial restrito
Call-center Podem abrir com 50% dos trabalhadores Teleatendimento
Serviços para edifícios (limpeza, manutenção) Podem abrir com 50% dos trabalhadores Presencial restrito
Imobiliárias e similares Podem abrir com 25% dos trabalhadores Teleatendimento
Lavanderias e similares Podem abrir com 25% dos trabalhadores Tele-entrega, presencial restrito, pegue e leve
Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura e publicidade Podem abrir com 25% dos trabalhadores  

 

Teleatendimento

Missas e serviços religiosos CONFORME PARÁGRAFO 3º DESTE ARTIGO
 

 

 

 

 

 

 

 

TRANSPORTE

Coletivo de passageiro municipal do tipo comum Pode operar com 50% da capacidade total do veículo Presencial restrito

 

Rodoviário de passageiros municipal do tipo comum Pode operar com 50% dos assentos (janela) Presencial restrito
Rodoviário de passageiros intermunicipal do tipo comum Pode operar com 50% dos assentos (janela)  

 

Presencial restrito

Rodoviário de passageiros intermunicipal do tipo semidireto, direto, executivo ou seletivo, com monitoramento de temperatura  

Pode operar com 50% dos assentos (janela)

 

 

 

 

Presencial restrito

Rodoviário de passageiros interestadual, com monitoramento de temperatura Pode operar com 50% dos assentos (janela)  

 

Presencial restrito

 
           AEROCLUBE Aeroclubes Pode operar com 25% dos trabalhadores Sem atendimento ao público

                        Art. 2º Ficam revogados os parágrafos 6º e 7º do artigo 3º do Decreto Municipal n° 109, de 15 de julho de 2020.

                        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 17 de julho de 2020.

                        Eduardo Rodrigues Renda                            Elisete Campos dos Anjos

                        Prefeito Municipal em exercício                   Secretária de Administração

Comentários

Comentários