Pelo menos três novos casos em que pacientes com câncer requerem fornecimento da substância Fosfoetanolamina Sintética foram registrados no Judiciário gaúcho.
O mais recente ocorreu no dia 12/11 em Erechim (processo 013/3.15.0002969-0). Na decisão, foi negado pedido do paciente, uma vez que não há comprovação científica da efetividade da substância.
Em Garibaldi (processo 051/3.15.0000393-2), a Universidade de São Paulo deve fornecer as cápsulas a uma paciente.
Em uma ação analisada em Capão da Canoa, a Juíza considerou que “não cabe a este Juízo tolher a esperança de cura que o autor detém”.
Ações semelhantes correm nas comarcas de Guaporé (053/3.15.0000551-2), Esteio (014/3.15.0000790-0), Antônio Prado (079/3.15.0000450-7) e Casca (090/1.15.0002455-8). Os Juízes responsáveis por cada processo solicitaram que os autores comprovem, com laudos e documentos, suas respectivas condições clínicas para prosseguirem com a análise dos casos. Na última semana um paciente de Terra de Areia obteve o direito ao medicamento.