Plenário aprova reajuste de 6,9% para o piso regional - Litoralmania ®
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Plenário aprova reajuste de 6,9% para o piso regional

O plenário aprovou, na tarde desta quarta-feira (23), por 23 votos favoráveis a 17 contrários, o PL 129/2010, que reajusta em 6,9% para os pisos salariais no RS. Uma das emendas, com proposta de 7,7% de reajuste, foi rejeitada e outras duas emendas foram prejudicadas, entre elas a que propunha reajuste de 9,68%.

Veja abaixo, o valor do novo mínimo regional para cada categoria:

R$ 546,57 (em 2009, este valor era de R$ 511,29), para trabalhadores da agricultura e pecuária, nas indústrias extrativas, em empresas de pesca, empregados domésticos, turismo e hospitalidade, indústria da construção civil, instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos, motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – moto-boys;

R$ 559,16 (R$ 523,07 em 2009), para empregados das indústrias do vestuário e do calçado, fiação e tecelagem; das indústrias de artefatos de couro, papel, papelão e cortiça; de empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados de bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviço de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, e empregados em empresas de telecomunicações, de telemarketing, de call-centers, de operadoras de voip (voz sobre identificação e protocolo) e  de TV a cabos e similares;

R$ 571,75 (R$ 534,85 no ano passado), para empregados das indústrias do mobiliário, químicas, famacêuticas e cinematográficas, de alimentação, empregados do comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio;

R$ 594,43 (R$ 556,06 em 2009), para trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; das indústrias gráficas, de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louças e porcelana; das indústrias de artefatos de borracha, de empresas de seguros privados e capitalização, de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, de edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; de indústria de joalheria e lapidação de pedras preciosas; para auxiliares em administração escolar; empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social e de orientação e formação profissional, e marinheiros, cozinheiros e taifeiros fluviais, além de empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de conteineres e mestres e encarregados em estaleiros.

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