Polícia Civil de Torres conclui inquérito sobre a morte de Zeca Bezerra

A Polícia Civil de Torres/RS concluiu, nesta sexta-feira (27.05.2011), o inquérito policial referente ao homicídio de José Augusto Bezerra de Medeiros Neto, o Zeca Bezerra, fato ocorrido em Torres/RS, na manhã de segunda-feira (23.05.2011), episódio amplamente divulgado pela imprensa em níveis estadual e nacional.

Na ocasião da conduta criminosa, também foi ferida Ivanise Chaves Barcellos, namorada de Zeca Bezerra.

O inquérito policial foi protocolado no Poder Judiciário de Torres/RS às 16h00min dessa sexta-feira (27.05.2011).

O ex-empresário Carlos Flores Chaves Barcellos, conhecido como Alemão Caio, ex-marido de Ivanise, foi indiciado duas vezes por homicídio qualificado, uma vez na forma consumada e outra na forma tentada, bem como no delito de porte ilegal de arma.
 
Uma vez que Alemão Caio estava à espreita, atrás de uma parede, no pátio da residência de Ivanise, aguardando-a abrir a porta para adentrar na residência e levar a efeito os seus desígnios letais, o delegado Roger Spode Brutti indiciou-o duplamente no art. 121,§2°, IV (homicídio por emboscada), na forma consumada em relação à vítima fatal Zeca Bezerra, e na forma tentada em relação à vítima sobrevivente Ivanise.
 
O delegado também indiciou o autor por porte ilegal de arma, porquanto Alemão Caio foi flagrado portanto uma pistola calibre 32 na ocasião dos fatos, isso sem a devida permissão legal.

Também foi representado, na oportunidade do relatório da autoridade policial, pela manutenção preventiva da prisão do autor até seu final julgamento pelo Tribunal do Júri, porquanto, uma vez que restou uma vítima sobrevivente, o delegado entendeu temerária a concessão de liberdade provisória ao autor da conduta ilícita.

O Delegado Roger Spode Brutti esclarece à imprensa, ainda, que as polícias civil e militar agiram prontamente naquilo que lhes competia agir, primando, como sempre, pelo mais perfeito cumprimento dos seus deveres perante a sociedade.

Disse também que no Município de Torres/RS houve, como de fato divulgado no Jornal do Almoço do dia 25.05.2011, um registro de ocorrência levado a efeito pela Senhora Ivanise, onde foi noticiado fato absolutamente atípico, não restando autorização legal alguma, portanto, para imposição de qualquer medida restritiva que fosse contra o seu ex-marido.

O delegado esclareceu, também, que a Polícia Civil, como os demais órgãos públicos, é, obviamente, regida pela legislação vigente, somente podendo agir dentro dos limites legais que lhes são impostos, não lhe restando, portanto, oportunidade alguma para a execução de atos ilegais.

O delegado esclareceu que respeita, como não poderia deixar de ser, profundamente a dor da vítima sobrevivente e lamenta a forma como o referido programa jornalístico iniciou, onde se anunciou previamente que uma tragédia “poderia haver sido evitada”, bem como lamenta, também, que o seu áudio tenha sido interrompido exatamente no momento mais delicado da sua entrevista, embora a sua ligação não tenha caído, tanto que permaneceu na linha à disposição para maiores esclarecimentos os quais não lhe foram oportunizados.
 
Por fim, o Delegado Roger Spode Brutti agradeceu a todos os veículos de imprensa que se mostraram atentos aos fatos, noticiaram os acontecimentos sem sensacionalismo e, consequentemente, prestigiaram o público com imparcialidade e respeito à verdade.

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