Policiamento de trânsito poderá ser exclusividade da Polícia Militar
Atualmente, o CTB estabelece que cabe às polícias militares executar a fiscalização de trânsito, por meio de convênio com o órgão executivo de trânsito, simultaneamente com os demais agentes credenciados.
O autor argumenta que, por envolver a preservação da ordem pública, o policiamento ostensivo, inclusive de trânsito, deve ser exercido exclusivamente pelas polícias militares dos estados e do Distrito Federal. Ele sustenta que os próprios currículos dos cursos de formação das polícias militares costumam conferir atenção especial ao policiamento e à fiscalização de trânsito. “É muito comum também a estrutura organizacional das polícias militares possuir unidades especializadas em trânsito”, disse Dib.
A proposta torna explícito no CTB que caberá às polícias militares dos estados e do Distrito Federal as seguintes atribuições:
– cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de procedimento de trânsito;
– exercer, com exclusividade, a polícia ostensiva para o trânsito nas rodovias estaduais e vias urbanas;
– elaborar e encaminhar aos órgãos competentes os boletins de ocorrências relativos aos acidentes de trânsito;
– coletar e tabular os dados estatísticos de acidentes de trânsito;
– implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
– articular-se com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do CETRAN da respectiva unidade da Federação;
– elaborar o auto de infração de trânsito e encaminhar ao órgão com competência circunscricional sobre a via.
– exercer outras atribuições mediante convênio com o respectivo órgão do sistema nacional de trânsito.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.