Prefeitos reclamam do impacto da lei do piso dos professores nas contas municipais
Criada em 2008, a lei foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar ações apresentadas por governadores de cinco estados – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará. Os governadores argumentaram, no questionamento à Justiça, que o piso salarial aumentaria os custos com a folha de pagamento, podendo ultrapassar o que é estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A lei do piso estabelece que nenhum professor pode receber menos do que R$ 1.187,14 por uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.
“Nós detectamos mais de 500 municípios que gastam mais de 100% do que recebem do Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica ] só com o pagamento de professor. Onde está o dinheiro para melhorar a sala de aula, a merenda, o livro, o transporte escolar? Assim, a qualidade do ensino não vai melhorar. Salário é um ponto importante, mas como vão resolver a questão da educação?”, questionou Paulo Ziulkoski, presidente da CNM.
A lei prevê que a União complete o pagamento do piso quando o município não tiver condições financeiras de bancá-lo. Mas, segundo Ziulkoski, apenas cerca de 400 municípios estão aptos a receber essa complementação a partir dos critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação.
Ziulkoski criticou ainda um dispositivo da lei que determina que um terço da carga horária do professor deve ser reservada para atividades fora da sala de aula, como correção de provas e atualização. Como o resultado no STF, em relação a esse ponto, ficou empatado, a constitucionalidade da reserva de carga horária vinculou apenas os estados que entraram com ação. Ziulkoski apontou que será necessário reforçar o quadro das secretarias municipais com mais 190 mil docentes para atender à reserva de um terço das horas de cada profissional fora da sala de aula.
A presidente Dilma Rousseff, que participou da abertura da marcha dos prefeitos, assinou medida provisória que vai garantir recursos de custeio para as creches recém-inauguradas do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância). Essa era uma reivindicação antiga dos prefeitos, já que os alunos atendidos por essas escolas só eram computados no censo escolar do ano seguinte. Nesse período, o município não recebia os recursos do Fundeb referente àquelas matrículas.