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Prefeitura emite novo decreto que regulamenta comércios em Osório

A Prefeitura de Osório publicou nesta segunda-feira (17/8) o Decreto 127/2020, com atualização relacionada às regras que devem ser respeitadas durante a pandemia da Covid-19.
O Decreto 127/2020 altera dispositivos do Decreto n° 126, de 12 de agosto de 2020 que “Dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Administração Pública de Osório/RS”.
Os estabelecimentos comerciais classificados como atividades não essenciais, deverão atender com 25% dos trabalhadores, mediante revezamento e estão liberados para funcionamento na modalidade de Presencial restrito apenas no período de quarta a sábado, 7 horas por dia, no horário compreendido entre as 09h às 17h, observando a proporção de um cliente por atendente, no limite máximo de até oito clientes.
O anterior liberava de terça a sexta-feira.
As demais modalidades (tele-entrega, comércio eletrônico, drive-thru ou pegue e leve) permanecem liberadas o seu funcionamento.
Todas as ações estão alinhadas com o que preconiza o Ministério da Saúde, que objetiva evitar o contágio das pessoas.
Confira o Decreto 127/2020: bit.ly/2EdpV54

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