Prende e solta!
Acredito que a população brasileira não está entendendo muito bem toda esta polêmica do “prende e solta”, que envolve duas prisões consecutivas do banqueiro Daniel Dantas, e duas conseqüentes ordens de “habeas corpus” determinadas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, por isso, vou tentar (des)complicar um pouco a situação.
Primeiro existe a questão da Polícia Federal, que segundo o pessoal do “Casseta & Planeta”, coloca sempre uns nomes “maneiros” nas operações que realiza, e batizou esta com o nome “Satiagraha”, que significa “o caminho da verdade”. “Satiagraha” era o lema usado na campanha pacifista de Mahatma Gandhi, em sua exitosa caminhada pela independência da Índia.
Sobre a Polícia Federal pesa a acusação de abuso de autoridade e de poder, com grampos telefônicos irregulares, utilização de algemas quando estas não seriam necessárias e a exposição pública das pessoas presas, fatos que já determinaram o afastamento do delegado Protógenes Queiroz do caso. Acredito que a Polícia Federal está trabalhando como nunca e prestando um grande serviço à nação no combate aos crimes de colarinho branco, porém, nada justifica os abusos cometidos e o transbordamento das estritas margens da Lei, pois Maquiavel errou ao afirmar que “os fins justificam os meios”.
Em seguimento, temos a atuação do juiz federal Fausto Martin De Sanctis, que formalmente não estava equivocado ao decretar por duas vezes a prisão de Daniel Dantas, e não descumpriu determinações do STF como afirmou o ministro Gilmar Mendes, isto porque a primeira prisão era “temporária”, e a segunda tinha como fundamento a “prisão preventiva”, sem contar a independência funcional no exercício de sua jurisdição.
Mesmo que formalmente inqüestionáveis as decisões do juiz, creio que as prisões estavam materialmente erradas pelo simples fato de que a prisão é considerada uma exceção no nosso ordenamento jurídico-penal, sendo que a regra é a liberdade e a presunção de inocência, princípios que apenas cedem terreno ante uma sentença criminal irrecorrível. Registre-se que cerca de 30% dos presos do sistema prisional são “provisórios”, fato que se configura absurda distorção dos princípios constitucionais.
Resta a análise do posicionamento do ministro Gilmar Mendes, que não exitou em mandar soltar o preso por duas vezes seguidas, mas que apenas pecou em repreender publicamente o juiz De Sanctis. Entretanto, suas decisões devem servir de parâmetro para a magistratura nacional, eis que a prisão provisória é uma exceção que somente deve ter lugar nos estritos limites legais, ou seja, no Estado Democrático de Direito a prisão apenas deve ocorrer, ordinariamente, em razão de sentença penal condenatória irrecorrível!