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Procon-RS dá dicas de segurança ao comprar em sites de compras coletivas

O Procon-RS está divulgando algumas dicas para realização de negócios em sites de compras coletivas. A popularização deste tipo de ferramenta, que anuncia ofertas de produtos mais baratos, cujo preço só será praticado se for alcançado um número mínimo de clientes ou vendas, tem chamado a atenção neste final de ano. “Os consumidores que optam pela internet para realizar suas compras, devem usar o bom senso e estar sempre atentos”, destaca a coordenadora do Procon-RS, Adriana Burger.

Como dicas de segurança aos internautas, a profissional destaca que as promoções e descontos são tentadores e o consumidor se empolga em adquirir um produto com desconto de até 90%. “O problema é que ele pode estar comprando por impulso e não por necessidade. O consumidor consciente não deve levar em conta só o preço”, alerta Adriana, afirmando que a regra para sites de compras coletivas é a mesma para compras em uma loja física.

“É importante visitar o site do estabelecimento que está comercializando o produto nas páginas de compras coletivas. Telefonar e confirmar se o anúncio é verdadeiro e qual o tempo para a utilização do cupom”, alerta. Para representante do Procon-RS, o cupom deve conter informações sobre condições de uso, como dia da semana, horário, validade e eventuais restrições. “Antes de fechar a compra, é importante verificar como funciona a desistência.”

Adriana garante que o site de compras coletivas é responsável caso o estabelecimento não aceite o cupom. “Não se deve deixar de perguntar o que ocorre se o número mínimo de compradores não for atingido. Os valores pagos devem ser devolvidos.” Ficar atento à página de pagamento da oferta, verificando se opera em ambiente de navegação segura e se possui selo de segurança é outra recomendação.

Algumas empresas comercializam cupons acima de sua capacidade de atendimento. A coordenadora aconselha que o consumidor verifique, antes de comprar, se existe agendamento ou lista de espera para o serviço que desejado. “Copiar e imprimir as informações sobre a compra disponível no momento do pagamento sempre ajuda.

Este tipo de compra se enquadra em comércio fora do estabelecimento, de forma que a pessoa tem direito a desistência no prazo de sete dias”, informa Adriana.

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