Procon/RS dá orientações a consumidores sobre adulteração de alimentos
Técnicos do Procon/RS orientam os consumidores com dúvidas relativas a alimentos adulterados, avariados ou alterados após denúncias de fraude em lotes de leite. Esclarecem que todos os produtos colocados no mercado deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor.
Em relação ao leite longa vida, o consumidor que tiver suspeita quanto à ingestão deverá proceder desta forma:
1) Procurar atendimento de saúde
2) Guardar sempre a Nota Fiscal, prova necessária para comprovar o dano
3) Se possível levar a embalagem, onde deve constar nome do fabricante e número do lote
4) Levar amostra do leite na Vigilância Sanitária
A fiscalização do Procon realiza diligências de rotina no comércio de alimentos, alertando sobre a necessidade de adequação dos produtos conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Se a Vigilância Sanitária constatar a existência de problemas com os produtos, o Procon poderá abrir processos coletivos, mediante reclamações recebidas.
São direitos Básicos do Consumidor – Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor
I – A proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos ou serviços considerados perigosos ou nocivos VI – A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.