Produto pago em dinheiro e cartão poderá ter preço diferente
A discussão foi polêmica. Os senadores Delcídio Amaral (PT-MS) e Vicente Claudino (PTB-PI) tentaram impedir a votação da proposta em plenário com a apresentação de um requerimento para que o tema fosse debatido antes nas comissões de Assuntos Econômicos e de Fiscalização e Controle. O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), também fez um apelo para que a matéria não fosse a plenário, mas o grupo foi vencido pela maioria.
“Não é uma questão de consenso. É uma questão de defesa do consumidor, e eu não posso acreditar que as bandeiras dos cartões de crédito impeçam a manifestação do Senado. Contra ou a favor, que defina o Senado a sua posição”, argumentou o autor da proposta, Roberto Requião (PMDM-PR). Para ele, a proibição acaba por repassar ao preço do produto os custos embutidos no uso do cartão de crédito (cerca de 7% do valor total) e impede que o estabelecimento conceda desconto ao cliente que pagar à vista.
Na prática, o texto aprovado suspende os efeitos da Resolução 34/1989, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor , que proíbe a cobrança diferenciada. A relatora da matéria, Lídice da Mata (PSB-BA), diz que o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor não tem competência para instituir normas que criem obrigações a particulares. Para ela, com base na resolução, o órgão exerceu poder normativo inexistente, ao proibir a cobrança de preços diferentes por parte dos fornecedores na hipótese de pagamento por meio de cartão de crédito.
“Quero dizer a Vossa Excelência [Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado] e à Casa que essa matéria não é consensual. O meu partido e eu, pessoalmente, nos manifestamos contrários, e gostaria de ouvir a opinião de alguns líderes a mais com relação a essa matéria, que é polêmica e tem a manifestação escrita de várias entidades de classe de defesa do consumidor, que contestam a diferenciação de preço no comércio para pagamento com cartão de crédito”, argumentou o líder do DEM no Senado, Agripino Maia (RN).