Programa de refinanciamento de dívidas do ICMS começa em 1º de julho
Os contribuintes que quiserem quitar suas pendências financeiras, deverão procurar as repartições da Sefaz ou realizar a adesão pelo site www.sefaz.rs.gov.br.
“O programa dá seguimento à medida adotada pelo Governo do Estado, que adequou os juros das dívidas tributárias ao cenário econômico atual”, destacou a governadora. O Governo está viabilizando empresas que estavam com dívidas com a Fazenda. “É o novo jeito de governar, que apresenta realizações concretas.” Com o ajuste fiscal, o Estado está oferecendo serviços públicos melhores. “Reinventamos práticas e processos da gestão pública, quebramos paradigmas, superamos crises e criamos as condições necessárias para recolocar o Estado no caminho do desenvolvimento”, completou Yeda Crusius.
Prazo para pagamento será de 120 meses
O programa prevê que dívidas de ICMS vencidas até dezembro de 2009 possam ser pagas com 60% de desconto nos valores relativos a juros e correção monetária. Além disso, para pagamentos à vista, há um desconto de 50% sobre o valor da multa que vai diminuindo conforme o número de parcelas que o contribuinte utilizar para regularizar o débito.
O prazo para pagamento será de 120 meses. Atualmente 70% da dívida ativa, avaliada em R$ 25,3 bilhões, é composta por juros e correção. Esta proporção foi agravada pela atualização monetária, que seguiu até 2009 a UPF (corrigida pelo IPC-A) mais 1% ao mês. A partir de janeiro, a correção segue a Selic (taxa básica de juros). O Ajustar-RS prevê, ainda, que o percentual de honorários advocatícios caia de 10% para 5%, incidindo apenas no saldo após a renegociação.
O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, disse que o programa vai auxiliar os empresários do Estado nesse momento de recuperação da economia, após a crise mundial ocorrida no ano passado que causou um aumento na inadimplência entre os contribuintes gaúchos. Ele alertou que para participar do programa os contribuintes precisam pagar em dia o ICMS atual. A medida foi apresentada e validada em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que se realizou em março em Boa Vista (RR).
Parcelamento de valores de multas:
Desconto | Pagamento |
50% | À vista |
40% | Até 12 parcelas |
30% | De 13 a 24 parcelas |
20% | De 25 a 36 parcelas |
Nenhum | De 37 até 120 parcelas |